Sendo a internet ferramenta de indubitável valor nos dias modernos, o ser humano adaptou-se à sua linguagem, velocidade e diferentes formas de interação, sendo de difícil acompanhamento pelas estruturas do direito, notadamente no que se refere à responsabilidade civil. Dessa feita, parte-se da análise histórica da internet e sua evolução no Brasil, considerando grande lapso temporal, no qual nunca teve normatização específica, para analisar a sua interação com o direito e a responsabilidade civil. Partindo de tais pressupostos, estabelecem-se os conceitos de dano moral a partir de diversas doutrinas, bem como, em linhas gerais os critérios de quantificação do dano moral tradicional. Nessa linha, é feita análise geral de tais critérios à luz do Marco Civil da Internet, novel instrumento de regulamentação dos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, tendo por base as responsabilidades dos usuários e provedores de serviços, no sentido que ambos sejam responsabilizados na medida de seus atos, lastreado em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Conclui-se, indo além, que todos devem colaborar no sentido de que seja utilizada com moderação a liberdade transnacional promovida pela rede mundial de computadores.
Este artigo foi redigido com a finalidade de esclarecer a atuação do Ministério Público no âmbito de proteção da mulher, tendo como objetivo destacar o papel do parquet no enfrentamento do atual contexto de violência doméstica brasileiro. Cuida-se de trabalho bibliográfico e documental que visa esclarecer a forma como o órgão desenvolve suas atividades cotidianas na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. Nesse sentido, foram apresentados os instrumentos cíveis e criminais disponíveis aos Promotores e Procuradores de Justiça para defesa deste grupo feminino vulnerável. Desde a etapa de atendimento preliminar à mulher vítima de violência até a conclusão das investigações e do processo em desfavor do agressor, foram apresentadas sugestões de atuação ao membro do parquet de forma a otimizar a sua função, alcançando-se resultados que verdadeiramente se traduzam em proteção mais eficiente da vítima de violência doméstica, com possibilidades efetivas de reparação dos danos causados à ofendida. Sabe-se que o método contemporâneo de trabalho do órgão ministerial deve ser orientado no sentido de eliminar os mecanismos que perpetuam a vitimização secundária, garantindo, para as vítimas o atendimento respeitoso, não discriminatório, dirigido para a garantia da dignidade humana, valor máximo defendido no presente trabalho.
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