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O presente trabalho buscou uma análise da liberdade de expressão na internet, para levantar as técnicas usadas pelos magistrados para dirimir conflitos nos quais é requerida a remoção de conteúdo da internet, além da eficácia das determinações judiciais e a responsabilização dos provedores. Considerando a estrutura técnica de operação da internet, os limites da liberdade de expressão foram confrontados à luz dos diplomas normativos, da jurisprudência e de doutrinas, bem como possibilidade de indisponibilização de conteúdo e seus requisitos, com base no Marco Civil da Internet, inclusive por meio de medida liminar. Ao final, foi dedicado um capítulo sobre as formas de responsabilização civil dos provedores e sua proteção jurídica. O trabalho concluiu que os limites da liberdade de expressão deverão ser determinados caso a caso, por meio do posicionamento subjetivo do magistrado, que irá sopesar, no caso concreto, interesses, valores e princípios colidentes; que a remoção compulsória de conteúdo da internet dependerá da ilicitude do conteúdo, reconhecida pelo Juiz, de decisão judicial e de indicação de URL para sua validade, salvo quando o conteúdo reputado ilícito violar a intimidade sexual de outrem; e que na maioria dos casos a baixa eficácia das sentenças que determinam a retirada de conteúdo ocorre pela lentidão do judiciário e do modus operandi da internet. No que tange à retirada por meio de liminar, o trabalho concluiu que esta não cabe em qualquer caso, sob o risco de configurar censura prévia. Já quanto à responsabilização dos provedores, a regra geral é que ela é subjetiva, exceção quando ele contiver controle prévio do conteúdo postado por seus usuários.
O presente trabalho analisa a prescrição nas ações de regresso do Estado no caso em que este é condenado ao pagamento de indenização por danos a terceiros, sendo que tais danos advêm da ação de agentes públicos. A hipótese de pesquisa se lastreia na possibilidade e na obrigação do Estado em propor a ação regressiva e, ainda, apontar se sobre essa ação se aplica o instituto da prescrição. Caso possa ser aplicado esse instituto, qual o prazo de prescrição, com a intenção de reviver o tema e saber se o entendimento da jurisprudência permanece inalterado. A análise pautar-se-á, cientificamente, pelo método de abordagem histórico-sociológico, com implementação de substratos de pesquisa bibliográfico-doutrinária da interação entre o direito administrativo e o constitucional, além de estudos jurisprudenciais. Ao final, procurar-se-á extrair compreensão coesa quanto à possibilidade ou à impossibilidade de prescrição da ação regressiva do Estado contra o agente causador do dano.
O presente trabalho tem por intuito despertar o leitor para uma análise acerca da Responsabilidade Civil do Estado, em face da omissão da segurança pública prevista no art. nº 144 da Constituição Federal Brasileira. Para tanto, busca-se, basicamente, enfatizar as posições adotadas nos tribunais superiores, sendo que a jurisprudência ainda não é homogênea sobre o assunto, pois, para muitos doutrinadores, em se tratando de omissão, a responsabilidade depende de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva); já para tantos outros, o Estado será responsabilizado independentemente da comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva). A partir dessa diferenciação é que se busca reconhecer se o Estado realmente é responsável pela sua omissão na segurança pública nos transportes públicos (coletivo), ou se somente a empresa que disponibiliza esse transporte é que será responsabilizada por crimes ocorridos dentro dos ônibus. Busca-se direcionar reflexões acerca da possível solução do problema da responsabilidade civil do Estado, uma vez que a segurança pública é direito fundamental de todos, e em quais situações o Estado será isento dessa responsabilidade.
O presente trabalho buscou uma análise da liberdade de expressão na internet, para levantar as técnicas usadas pelos magistrados para dirimir conflitos nos quais é requerida a remoção de conteúdo da internet, além da eficácia das determinações judiciais e a responsabilização dos provedores. Considerando a estrutura técnica de operação da internet, os limites da liberdade de expressão foram confrontados à luz dos diplomas normativos, da jurisprudência e de doutrinas, bem como possibilidade de indisponibilização de conteúdo e seus requisitos, com base no Marco Civil da Internet, inclusive por meio de medida liminar. Ao final, foi dedicado um capítulo sobre as formas de responsabilização civil dos provedores e sua proteção jurídica. O trabalho concluiu que os limites da liberdade de expressão deverão ser determinados caso a caso, por meio do posicionamento subjetivo do magistrado, que irá sopesar, no caso concreto, interesses, valores e princípios colidentes; que a remoção compulsória de conteúdo da internet dependerá da ilicitude do conteúdo, reconhecida pelo Juiz, de decisão judicial e de indicação de URL para sua validade, salvo quando o conteúdo reputado ilícito violar a intimidade sexual de outrem; e que na maioria dos casos a baixa eficácia das sentenças que determinam a retirada de conteúdo ocorre pela lentidão do judiciário e do modus operandi da internet. No que tange à retirada por meio de liminar, o trabalho concluiu que esta não cabe em qualquer caso, sob o risco de configurar censura prévia. Já quanto à responsabilização dos provedores, a regra geral é que ela é subjetiva, exceção quando ele contiver controle prévio do conteúdo postado por seus usuários.
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