Este artigo busca discutir a efetivação do direito fundamental à educação de qualidade, diante do reconhecimento das diferenças existentes na sala de aula. Embora as escolas, tradicionalmente, forneçam um ensino uniforme e pretensamente igualitário, faz-se necessário considerar as multiplicidades inerentes aos alunos. Nesse sentido, apresentamos a Pedagogia dos Multiletramentos e o pensamento decolonial como abordagens possíveis para lidar com as diferenças no ambiente escolar. Por meio do método dedutivo, identificamos as premissas dos dois movimentos e analisamos a possibilidade de conciliação entre elas. Assim, concluímos pela compatibilidade e, em especial, pela complementaridade das duas abordagens, possibilitando a construção de um projeto de educação intercultural, que reconhece e problematiza as diferenças. Nesse processo, o professor desempenha um papel fundamental, como articulador da ensinagem com o repertório dos estudantes e com as culturas locais. Dessa forma, torna-se possível efetivar o direito fundamental à educação de qualidade, por meio da incorporação dos multiletramentos e da reflexão crítica decolonial, o que permite um processo de ensino-aprendizagem significativo e contextualizado.
A versão da história tida como oficial é contada pela perspectiva do vencedor. Acaba-se por ter uma visão histórica acrítica e justificadora de várias barbáries cometidas ao longo da humanidade, notadamente contra a população negra. Essa visão, além de parcial, não raras vezes tratou – e trata – de invisibilizar as suas experiências, caracterizando-as como não-existentes ou não-credíveis. Dentro desse panorama histórico que constrói a sociedade e incute subjetividades, os indivíduos são forjados a partir de preceitos sociais racistas, sexistas, homofóbicos, etc. Nessa perspectiva é que essas populações invisíveis buscam emergir, notadamente na sua autovalorização como forma de contracultura e contrapoder, na utilização contra-hegemônica do seu próprio saber. Assim, através de uma análise teórica, o presente artigo pretende investigar a contribuição do movimento hip-hop no processo de valorização da cultura produzida na periferia, verificando como se dá a construção da identidade hip-hop e os processos de invisibilização e as possibilidades que se abrem na vida do jovem negro da periferia, perpassando pela história do movimento até a sua chegada ao Espírito Santo e sua interrelação com o Direito. Propõe-se, contribuir com o debate, investigando o potencial do hip-hop, para se concluir o movimento como verdadeiro campo de possibilidades para um amanhã diferente.
Com a Constituição Federal de 1988, ganha relevo a atuação do Ministério Público do Trabalho, como instituição permanente e com a responsabilidade de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores. Associado ao texto constitucional, a Lei Complementar nº 75/93 trouxe vários instrumentos a serem utilizados na prevenção dos conflitos trabalhistas e na sua defesa coletiva. Assim, busca-se o presente evidenciar a aproximação de tais atribuições com as ondas de acesso à justiça, preconizadas por Mauro Cappelletti e sua importância para que a atuação de tal instituição possa ser desenvolvida de forma efetiva, com um viés interdisciplinar e humanista.
Observamos, hoje, que a escravidão deixou rastros marcantes no contexto social brasileiro. Tal assertiva se verifica, entre outros fatores, pela existência de diversas comunidades remanescentes de quilombo no Brasil e no Estado do Espírito Santo, que lutam por sua identidade e pelo direito de permanecer nas terras que vêm ocupando há décadas. Dessa forma, a presente pesquisa tem por escopo avaliar as dificuldades encontradas pela comunidade de Retiro, localizada no distrito da Barra de Mangaraí, municipio de Santa Leopoldina - ES, na efetivação dos direitos fundamentais, especialmente no tocante ao direito de propriedade e ao mínimo existencial, com atenção especial aos direitos fundamentais à saúde, educação, moradia, lazer. No caso específico da comunidade de Retiro, constatamos que o direito à propriedade foi garantido pelo Estado, haja visto o processo de regularização das terras da referida comunidade estar finalizado, inclusive, tendo sido editado o decreto presidencial. Entretanto, a situação em que se encontram os moradores denuncia a negligência do Estado à violação ao núcleo de direitos fundamentais, de modo que propomos alterações legislativas a fim de facilitar a proteção a tais direitos à população remanescente de quilombolas.
Desde a sua criação, os cursos jurídicos trazem como marcas do colonialismo a ausência da pesquisa, ou a sua restrição à revisão bibliográfica. No entanto, esta permanência histórica, fundada no tradicionalismo do ensino jurídico, precisa ser superada, tendo em vista que a complexidade da realidade social, objeto do direito, necessita da utilização de variados tipos de pesquisa para sua devida compreensão. Por meio da análise da entrevista, da história de vida e da observação participante, como técnicas alternativas à pesquisa de cunho bibliográfico, discute-se a importância da investigação no curso de direito com base no tripé ensino, pesquisa e extensão, além de verificar as formas pelas quais a pesquisa jurídica pode se aproximar da realidade social que se propõe a estudar. Objetiva-se, por último, apresentar as modalidades de entrevista, os principais traços da pesquisa do tipo observação participante e a utilização da história de vida na pesquisa jurídica, tomando por base as exigências estabelecidas pela resolução nº 466/12, que instituiu a obrigatoriedade da aprovação das pesquisas que envolvem seres humanos por comitês de ética. Utilizaram-se, como principais referenciais teóricos, as obras de Verena Alberti (2004), Antônio Carlos Gil (2002), Marcos Masetto (2003) e Michel Thiollent (1998). Como principais resultados, destaca-se a necessidade de diversificação a fim de consolidar e ampliar o horizonte das pesquisas jurídicas.
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