O artigo apresenta um estudo de caso exploratório sobre a resposta de cortes constitucionais latinoamericanas à COVID-19 em cenários políticos adversos com foco nas experiências de Brasil e México. A partir da análise da jurisprudência e de entrevistas com ativistas de Direitos Humanos e pesquisadores de think tanks latinoamericanos, busca-se refletir sobre as escolhas estratégicas que tais órgãos enfrentam sobre posicionar-se ou não em cenários de crise, frente a trade-offs como o apoio da opinião pública, desafios de implementação decisória e a manutenção de unidade e coerência de posicionamento dentro do próprio Judiciário. Conclui-se que, mesmo quando presentes desafios persistentes de implementação, tais decisões representam importante estímulo e reforçam pressões institucionais para a reação política em momentos de crise. Todavia, para as cortes, não são tão evidentes os benefícios relacionados ao fortalecimento da legitimidade social e de seus papéis institucionais.
O artigo examina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal controlou a discricionariedade do Executivo para avaliação dos pressupostos de relevância e urgência na edição de medidas provisórias. Por meio de uma extensa análise de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) julgadas pela Corte ao longo de trinta anos de vigência da Constituição (1988-2018), ele ressalta a existência de três grandes linhas jurisprudenciais no Plenário do Tribunal: a insindicabilidade total, a sindicabilidade excepcional em caso de abuso pelo Poder Executivo, e a sindicabilidade total. Além de apresentar as linhas, explora o percurso realizado até sua construção por meio do método de análise dinâmica de jurisprudência proposto por Diego López Medina adaptado para o processo decisório brasileiro. Sustenta que, a depender do valor que se atribui aos votos não fundamentados, a jurisprudência se encaminhou de maneira mais gradual ou mais intensa em favor da segunda tese, ainda que isso tenha ocorrido principalmente por meio de decisões cautelares e obter dicta, sem um leading case discernível.
Os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) no Brasil, instituídos por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, são parte de um movimento global de fortalecimento dos mecanismos institucionais que visam a ampliação da transparência e efetividade das instituições do sistema de justiça, ao mesmo tempo que garantam sua autonomia e independência face a outros poderes. A criação de Conselhos Judiciais também caminha lado a lado com a tendência cada vez mais forte de aproximação do sistema de justiça com a opinião pública e pela busca de uma maior legitimidade. No Brasil, o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, criado em 2019 em parceria pelo CNJ e CNMP, se apresenta como uma iniciativa inédita tanto para a consolidação do modelo de atuação dos Conselhos quanto em termos de aproximação estratégica entre Judiciário e Ministério Público e prestação de contas à sociedade. O presente trabalho visa descrever essa instância interinstitucional após dois anos de execução de suas atividades e questionar seus impactos, especialmente em termos de ganho de legitimidade e transparência na prestação de informações à sociedade.
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