este artigo tem como propósito situar alguns deslocamentos semânticos nos usos da noção de violência contra mulher, desde o início dos anos de 1980 no Brasil. Discussão intrincada pelas suas variadas vozes, vale enfrentá-la para a compreensão, de um lado, de alguns problemas envolvidos na distribuição de justiça e na consolidação dos direitos de cidadania na sociedade brasileira contemporânea. De outro lado, a partir do exame desses deslocamentos é possível empreender uma reflexão sobre os efeitos e os limites das articulações analíticas entre crime, violência e relações marcadas pelas diferenças de gênero.O ponto de partida dessa discussão é a aposta política que os movimentos sociais têm feito na revisão jurídica e nas instituições do sistema de justiça criminal como modo privilegiado de combate à violência. essa aposta dá um caráter específico ao que tem sido chamado de judicialização das relações sociais. tal expressão busca contemplar a crescente invasão do direito na organização da vida social. nas sociedades ocidentais contemporâneas, essa espécie de capilarização do direito não se limita à esfera propriamente política, mas tem alcançado a regulação da sociabilidade e das práticas sociais em esferas tidas, tradicionalmente,
Resumo: Três processos inter-relacionados dão uma confi guração específi ca à dis-
ResumoOs modelos conciliatórios de solução de conflitos têm ganhado uma importância cada vez maior nas propostas interessadas em dar celeridade ao Judiciário e ampliar o acesso da população à justiça. Esse artigo propõe uma reflexão sobre esse modelo, pautado no acordo e na conciliação, quando está em jogo a violência doméstica. Tomando como base estudos etnográficos sobre a Delegacia de Defesa da Mulher e os Juizados Especiais Criminais, o argumento central é que a conciliação ganha conteúdos muito distintos nessas duas instâncias do sistema de justiça. O contraste entre valores e simbologias postas em ação no fluxo dos processos nessas duas instâncias oferece elementos para a compreensão do contexto que levou à promulgação da Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto 2006, que retirou do âmbito dos Juizados Especiais Criminais os delitos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.
GUITA GRIN DEBERT é professora do Departamento de Antropologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp e autora de Ideologia e Populismo e Quando a Vítima é Mulher. Atualmente é coordenadora do Projeto Integrado Experiência de Envelhecimento e as Mudanças no Curso da Vida, financiado pelo CNPq. GUITA GRIN DEBERTexpressão "curso da vida pós-moderno" foi cunhada por Harry R. Moody para dar conta das mudanças que, a partir dos anos 70, deram novas configurações às etapas em que a vida se desdobra, embaçando as fronteiras estabelecidas entre os comportamentos tidos até então como adequados aos diferentes grupos etários.Para tratar dos significados da velhice no curso da vida pós-moderno, o autor utiliza dois filmes com representações radicalmente opostas da experiência de envelhecimento. O primeiro, Make Way for Tomorrow, produzido em 1937, apresenta o drama de um casal de velhos que, forçado a vender a sua casa e impedido de morar com os filhos, tem como alternativa aguardar a morte num asilo.
O artigo trata das imagens de mulheres e homens velhos na publicidade. Com base em entrevistas, realizadas com os criadores das propagandas, ativistas da questão da velhice e através de uma dinâmica com um grupo da terceira idade, é analisado um corpus de propagandas apresentadas na televisão nos anos 90. O argumento central é que estas imagens são ativas na produção da "reprivatização do envelhecimento", que implica sua transformação num problema dos indivíduos considerados incapazes de se envolver em atividades motivadoras, deixando de adotar formas de consumo e estilos de vida adequados para evitar a velhice.
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