Resumo O presente artigo sugere uma investigação da estratégia neoconservadora que ameaça direitos LGBTQIA+ já conquistados ou que se pretende conquistar. Para tanto, além de investigações comparativas acerca dos conceitos chave deste novo conservadorismo emergente, cujo marco são as descrições propostas por Melinda Cooper e Marina Lacerda, pretende-se uma análise empírica de intervenções selecionadas desses grupos como amici curiae em ações do STF, partindo do método universalista descrito por Mark Tushnet e Ran Hirschl. Tal inquirição é capaz de revelar as estratégias específicas da luta contra o pluralismo e contra a liberdade das pessoas LGBTQIA+, que posicionam a diferença como inimiga e que vocalizam a autoridade moral como caminho para a erradicação do “mal”. Ao fim, a proposta ora avançada se revela uma importante ferramenta para compreensão dos desafios hoje evidentes, buscando que tal consciência revigore a luta pela construção de uma democracia verdadeiramente plural.
O presente artigo tem como objetivo analisar o antagonismo imposto pela religião ao constitucionalismo democrático. Assim, partindo do marco teórico liberal, toda a argumentação se centra precipuamente na investigação bibliográfica do papel ocupado pela autoridade e pelo discurso religioso no campo político e na esfera institucional do Estado. A autocracia é o primeiro elemento diretamente enfrentado, como porta de entrada à questão da religião na construção de uma retórica hegemônica de dominação. Em seguida, busca-se na teologia por ferramentas para a análise da religião enquanto plataforma moral para a edificação de verdades absolutas, que repercutirão no exercício do poder político. Evidencia-se, assim, o antagonismo existente entre religião e constitucionalismo liberal no seio democrático, enquanto projetos legítimos e opostos que competem diuturnamente pela regência e pelo controle da vida em sociedade. Destarte, permite-se a elaboração de uma crítica ao liberalismo político, concluindo-se pela possibilidade de coexistência das religiões nas Constituições democráticas.
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