Elaborar uma narrativa sobre a recente democracia no Brasil implica, necessariamente, conhecer as práticas constitucionais autoritárias pós-64. Esse aparente paradoxo desfaz--se ao pensarmos que as práticas autoritárias desvelam a construção de um tempo de arbítrios que, de certa maneira, ainda permanece. É a partir da identificação das engrenagens ditatoriais que podemos verificar alguns dos maiores desafios e riscos à consolidação do constitucionalismo democrático brasileiro.O primeiro passo para construir uma memória constitucionalmente adequada e comprometida com os direitos humanos está na identificação do papel desempenhado pelo direito na consolidação da ditatura militar, no desenvolvimento de suas práticas repressivas. Isso significa que o papel do direito na construção do regime autoritário e em que medida este mesmo direito permanece são partes essenciais da retomada do passado na ordem da construção de um futuro comprometido com a dignidade da pessoa e com a prevalência dos direitos humanos na sociedade. Refletir sobre a história do constitucionalismo e a teoria Lua Nova, São Paulo, 95: 259-288, 2015
O deslocamento de homens e mulheres no tempo e no espaço é um fenômeno antigo, entretanto, este artigo é sobre o que, contemporaneamente e em sentido amplo, se chama de migração. As migrações significam movimentos de pessoas que ocorrem dentro do próprio país (migrações internas) ou de um país para o outro (migrações internacionais). Esses deslocamentos acontecem por vários motivos, porém, razões econômicas e políticas são sempre determinantes: a falta de condições dignas de sobrevivência e, ainda, a impossibilidade do exercício de direitos leva pessoas ou grupos de pessoas mais vulneráveis a se deslocarem em busca de melhores oportunidades de vida e de trabalho que possam satisfazer as suas necessidades básicas. Sejam os chamados migrantes econômicos como também os migrantes forçados, ambos se deslocam para terras, em tese, mais promissoras. O resultado de tal deslocamento é, muitas vezes, o isolamento político, econômico e cultural, além da saudade de sua terra – que expressa a impossibilidade ‘de se ter uma terra’. A saudade (homesickness) pode ser entendida como a doença da casa – de estar em casa ou de querer voltar à casa. A migração tem sido tratada, contemporaneamente, como uma ameaça à segurança e economia dos Estados receptores dos migrantes. Esta política securitária tem dado aos migrantes um tratamento indigno, como também, atentado contra institutos de direitos humanos, historicamente conquistados, como, por exemplo, o refúgio. Diante deste estado de cosias importa discutir a migração na perspectiva dos direitos humanos e fundamentais.
Resumo O conceito de populismo ressurgiu como fator explicativo do processo de declínio democrático em curso em vários países. Este artigo retoma parte da tradição teórica histórica e política de pesquisa sobre populismo para questionar a adequação de identificação entre autoritarismo e populismo. Defende-se que, na medida em que populismo explica o conflito sobre o papel do povo na política, permite aprimoramento democrático.
O presente trabalho diz respeito à solicitação de Opinião Consultiva feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acerca dos julgamentos políticos e impeachment, de modo a fomentar e ampliar o debate sobre o tema. Nesse sentido, o Núcleo Constitucionalismo e Democracia, que integra o Centro de Estudos da Constituição (CCONS), do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e o Departamento de Direito Constitucional da Universidade Externado da Colômbia, ingressaram, em conjunto, como amicus curiae, e apresentaram esta opinião diante da Comissão Interamericana com o propósito de colaborar, teórica e praticamente, com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Na primeira parte do trabalho faz-se uma série de observações sobre a consulta formulada pela CIDH, inclusive quanto às próprias regras e estrutura do procedimento da função consultiva. Na segunda parte, faz-se referência ao papel e legitimidade dos tribunais internacionais e, concretamente, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na proteção da democracia e dos direitos políticos. Na terceira parte, responde-se ao objeto central da consulta, sobre as garantias judiciais e a legalidade nos processos de impeachment e julgamentos políticos contra presidentes democraticamente eleitos. Finalmente, na quarta parte, alerta-se a Corte IDH sobre a importância de se especificar o alcance do artigo 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) em relação aos diferentes fenômenos que ocorrem nos Estados Partes da CADH. O objetivo do trabalho é oferecer à Corte IDH uma visão completa do conteúdo e de problemas concretos que surgem da solicitação de uma opinião consultiva tal como essa, formulada pela CIDH, como também um pronunciamento sobre o contexto jurídico e fático que rodeia este procedimento.
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