Este artigo tem por objeto a Teoria dos Direitos Humanos em Michel Villey. Seu objetivo é apresentar uma contestação à alegação de Michel Villey de que os direitos humanos não podem ser considerados Direito. Para tanto, realiza uma apresentação da Teoria dos Direitos Humanos em Michel Villey, passando pela criação dos direitos humanos em Thomas Hobbes, a inversão de objetivos dos direitos humanos em John Locke e a expansão dos direitos humanos em Christian Wolff. Em seguida passa a apresentar a crítica de Michel Villey aos direitos humanos e as falhas deste autor ao realizar suas acusações, haja vista a possibilidade de solução das contradições (colisões) entre os direitos humanos, além de que não se pode confundir o critério de validade da norma com sua eficácia. O trabalho conclui pela juridicidade dos direitos humanos ao demonstrar que a suposta contradição não seria razão para retirar esta qualidade.
Não é novidade que os bacharéis em Direito no Brasil sofrem dificuldades com a “metodologia de pesquisa”. A circunstância parece surgir de modo estrutural no ensino do Direito enquanto área de produção de conhecimento científico. Até então, muitas das publicações a respeito desta crise pedagógica se limitam a tecer críticas e buscar os responsáveis. O presente artigo busca outra via. Visa contribuir com relatos de soluções práticas que podem ser adotadas pelos professores com o fito de auxiliá-los a lecionar e orientar alunos de forma mais efetiva em favor do desenvolvimento de metodologias adequadas para a pesquisa jurídica brasileira. Quanto ao seu problema de pesquisa, questiona: quais técnicas didático-metodológicas alternativas às aulas expositivas podem ser incorporadas para o ensino efetivo de metodologia de pesquisa? A hipótese é que a adoção de metodologia alternativa baseada em mentoring e problem-based learning, é modelo viável para ensino da metodologia científica em cursos de Direito. A pesquisa tem por objetivo central relatar algumas das soluções didático-metodológicas ao ensino da metodologia científica através da implementação mentoring e problem-based learning. Quanto ao método (metodologia), a pesquisa é indutiva quanto a sua abordagem; seu objetivo metodológico é explicativo e propositivo; seu método de procedimento é monográfico a partir de estudo de caso. A técnica de levantamento de dados é indireta (para documentos e bibliografia) e é direta, por outro lado, quando se realiza a coleta de amostras qualitativas não probabilísticas (não aleatórias), escolhidas de modo intencional por julgamento. Como conclusão, reconhece que a prática pedagógica através da abordagem conjunta de mentoring com problembased learning parece ser promissora se comparada ao ensino meramente expositivo de metodologia científica. Outrossim, a técnica ora descrita parece ser instrumentalizável em salas de aula de Graduação em Direito.
Este documento tem por objetivo propor uma reflexão a respeito do Direito Internacional diante da pandemia da COVID-19. Primeiramente, o artigo examina juridicamente o papel do Direito Internacional vigente diante da pandemia da COVID-19, focando, em especial, no quadro regulatório à disposição da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em seguida, a partir do exame da postura de alguns Estados em face da pandemia e da atuação da OMS, o texto aponta evidências que a conjuntura geopolítica atual ainda mantém a soberania nacional como máxima. Ato contínuo, o trabalho explica como a manutenção do primado da soberania não é o mais adequado para lidar com os desafios globais dos tempos contemporâneos. Finalmente, o artigo destaca a relevância de os operadores do Direito assumirem uma perspectiva sistêmica na prática do Direito Internacional contemporâneo que, apesar de suas falhas, ainda deve ser utilizado como instrumento para a paz e cooperação internacional.
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