P odemos, como Claude Lefort fez a respeito da política democrática contemporânea, reconhecer o direito contemporâneo como um sistema judicial que torna explícita a contingência de suas próprias fundações, sendo, portanto, radicalmente aberto ao confronto de vários esforços para representar a unidade do sistema. O próprio Lefort explicita que, não só a política, mas também o saber e o Direito 1 teriam perdido sua essência fundadora, de forma que, atualmente, a autonomia do direito estaria ligada à impossibilidade de lhe fixar uma essência, descortinando um desenvolvimento do direito sempre dependente de um debate acerca de seus fundamentos (Lefort, 1986:28-29). Ou seja, assumindo essa premissa de Claude Lefort, assimilada pelo pensamento social e político de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, principais autores nos quais basearei minha argumentação no artigo, podemos entender o direito atual sobre a base de uma outra ontologia: não a ontologia de identidades objetivas e positivas que podem determinar a 943 * Gostaria de agradecer à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) (Proc.: BEX 2181/10-0) pela bolsa que me permitiu passar parte de meus estudos de doutorado em uma instituição estrangeira, e ao Departamento de Governo da Universidade de Essex que me aceitou como estudante visitante. Agradeço também à Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) pela bolsa de doutorado no Brasil.
Resumo Resumo Resumo Resumo: : :: A proposta deste artigo é discutir a relação entre tempo e direito a partir da problematização das metodologias empregadas no cálculo do tempo de processamento criminal. Essa discussão é importante porque, dependendo dos procedimentos empregados na construção e manuseio da base de dados (construída ou eleita para esse tipo de estudo), a medida final do tempo pode ser distinta e, por conseguinte, representar fenômenos diferenciados. Longe de evidenciar conclusões sobre qual a melhor forma de empreender esse tipo de análise ou de compreender o fenômeno do tempo da justiça, este artigo espera contribuir com o crescente interesse sobre o tema, apresentando questões e alternativas a todos aqueles que pretendem se dedicar à mensuração do processo de aplicação de normas no âmbito dos tribunais brasileiros. Palavras
Resumo: Neste artigo, trataremos das relações entre sociedade e Estado a partir da utilização das ideias de direito repressivo, autônomo e responsivo, de Nonet e Selznick, para entender as transformações operacionalizadas no âmbito da polícia civil de três estados brasileiros -São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco -em razão da pesquisa "Semana de visitas a delegacias de polícia", que avalia os distritos policiais em termos de orientação para a comunidade, as condições materiais, o tratamento igualitário da população, a transparência e prestação de contas, as condições de detenção e, ao final, discute com os delegados os resultados obtidos, viabilizando a transformação da forma como o serviço policial é oferecido à população. A partir dos dados coletados em 64 delegacias de polícia visitadas em Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, em três anos consecutivos (entre 2009 e 2011) e, considerando a melhoria na qualidade do atendimento prestado à população, problematizamos como a polícia tem se tornado mais permeável e responsiva à população, apesar da permanência de fortes traços repressivos, como o peso da função de manutenção da ordem e de uma política de segredo do trabalho policial em torno do funcionamento das instituições. Palavras-chave: direito responsivo; direito repressivo; delegacias de polícia; "Semana de visitas a delegacias de polícia". Introdução N este artigo, trataremos das relações entre sociedade e Estado a partir da utilização das ideias de direito repressivo, autônomo e responsivo, de Nonet e Selznick (2010), 1 para entender as transformações operacionalizadas no âmbito da polícia civil de três estados brasileiros -São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco -em razão da pesquisa "Semana de visitas a delegacias de polícia", que avalia os distritos policiais em termos de orientação para a comunidade, as condições materiais, o tratamento igualitário da população, a transparência e prestação de contas, as condições de detenção e, ao final, discute com os delegados os resultados obtidos, viabilizando a transformação da forma como o serviço policial é oferecido à população.A "Semana de visitas a delegacias de polícia" é coordenada pela Aliança Global Altus, que reúne importantes centros de pesquisa que trabalham com os temas da violência e da segurança pública e que se localizam em diferentes países (Rússia,
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