RESUMO:O presente artigo trata da necessidade de controle e monitoramento ambiental contínuo das fontes de poluição atmosférica. A relevância do tema é notória quando direcionada à saúde humana e à qualidade de vida, razão pela qual, pretende-se analisar a obrigatoriedade e a importância do monitoramento ambiental de fontes de poluição atmosférica. Para tanto, abordar-se-á a previsão constitucional, para posteriormente, ingressar na normatização infraconstitucional. Serão ainda analisados os princípios do meio ambiente que devem ser observados quando em questão o direito ao meio ambiente e o necessário controle da poluição atmosférica. Assim, procura-se estimular a sustentabilidade ambiental, estudos e novas tecnologias que podem ser adotadas pelo órgão ambiental no monitoramento da qualidade ambiental, bem como, evitar atos de poluição ambiental e resguardar o direito ao meio ambiente não poluído.
A problemática da definição da jurisdição penal para crimes cometidos a bordo de embarcações representa um dos grandes temas atuais das relações jurídicas internacionais que se inscrevem dentro do núcleo das novas perspectivas do Direito Internacional do Mar. No presente artigo, a identificação do Direito Internacional Penal, com destaque ao aspecto marítimo, será analisado, o que levará em conta os tratados e convenções bilaterais que tentaram definir a referida jurisdição.
Este trabalho analisa a evolução do princípio do desenvolvimento sustentável, com o objetivo de traçar um panorama histórico comparado internacional do reconhecimento do mencionado princípio, que une o desenvolvimento econômico, o bem estar social à preservação ecológica. Demonstra a preocupação mundial com desenvolvimento conexo à dignidade humana, e a importância de ações efetivas dos Estados e da população, na preservação de um cenário de igualdade social, econômica e ecológica.
Palavras-chavesMeio ambiente. Desenvolvimento sustentável. Direito comparado.
Abstract
A pirataria enquanto prática proibida internacionalmente representa um risco à segurança da navegação, com consequências diretas nos custos do tráfego marítimo. Inclusive, pois, no Brasil não há norma específica que trate da pirataria marítima, desta forma, esses atos podem ser considerados como atos ilícitos internos, com tipificação no Código Penal, e até como avaria grossa, de acordo com o Código Comercial Brasileiro. O problema principal deste trabalho é a possibilidade de caracterização da pirataria enquanto avaria grossa, bem como a definição dos impactos no mercado da prática da pirataria. Portanto, caso considerada como uma causa de avaria grossa, seria possível envolver a responsabilidade de todos os atores da navegação, como navio, carga e frete, com repercussão econômica nos contratos marítimos e relações privadas. O artigo foi elaborado seguindo o método dedutivo, partindo-se das premissas até a conclusão. A constatação da veracidade das premissas permite atestar, pelos encadeamentos lógicos realizados com argumentos condicionais, a verdade da conclusão. Desta forma, os atos praticados em decorrência de pirataria podem ser caracterizados como avaria grossa, considerando que haverá sacrifício e/ou despesa extraordinários, de forma intencional e razoavelmente efetuado ou incorrido para a segurança comum, com o propósito de preservar de perigo a propriedade envolvida em uma aventura marítima comum.
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