A abordagem acerca da vulnerabilidade tem sido desenvolvida de diferentes formas ao redor do mundo. Na América Latina está intimamente relacionada com sua dimensão social, pontuando que as diferenças socioeconômicas influenciam diretamente no modo como algumas pessoas estarão vulneráveis em maior ou menor grau. Neste sentido, faz-se necessário que o Estado atue como agente protetor de seus cidadãos, a fim de reduzir tais situações. O presente trabalho trata das temáticas da vulnerabilidade e proteção analisando os deveres do Estado para com as pessoas. Adota como método de investigação, o levantamento, sistematização e análise de artigos científicos acerca de tais conceitos, avaliando, ao final, quais as possíveis contribuições da Bioética de Intervenção (BI) na compreensão de tal realidade. Importante esclarecer que a BI é uma vertente da bioética desenvolvida a partir da realidade latino-americana. Ela possui viés crítico e politizado quanto às questões de cunho biotecnocientífico, sanitário e social inerentes à vida.
RESUMO A dicotomia entre a promessa de que o desenvolvimento tecnológico representa a solução para os problemas humanos e a crescente certeza quanto à finitude de recursos naturais criam uma gama de incertezas quanto às expectativas para o futuro, ainda mais diante dos crescentes problemas ambientais que vêm surgindo. O trabalho objetivou adentrar ao princípio da proteção, avaliando como este pode interagir com o princípio da precaução, contribuindo para a compreensão da complexidade da temática ambiental e a necessidade de mudanças no comportamento humano com relação ao futuro planetário. O estudo utiliza como método uma revisão bibliográfica de autores que atualmente tratam do assunto, envolvendo as constantes transformações do mundo, mudanças climáticas e necessidade de um desenvolvimento sustentável, problemas interligados e de cunho global. A partir da bioética normativa, serão expostos os artigos 16 e 17 da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, discutindo e entrelaçando os conceitos de proteção e de precaução. Propõe-se uma reflexão quanto ao modo de compreender as mudanças ocorridas no mundo, com base em uma bioética comprometida com a conscientização humana, de que é necessário adotar ações conjuntas, visando à preservação do planeta, para resguardar a saúde e a própria sobrevivência das gerações futuras.
O estudo propõe reflexões de cunho bioético acerca do envelhecimento no Brasil, avaliando critérios que o definem como experiência positiva ou negativa. Desenvolveu-se revisão integrativa, partindo da perspectiva das pessoas idosas com pesquisas voltadas para o Brasil. Constatou-se que o envelhecimento está atrelado a paradigmas inerentes não só à saúde física, mas ao ambiente em que se vive. Tal fato possibilitou realizar discussão acerca do envelhecimento ativo, capacidade funcional e ageismo. A partir da bioética normativa avaliou-se o papel do Estado, que deve adotar meios para que idosos tenham garantidos seus direitos fundamentais e seu espaço social reconhecido. Palavas-chaves: Envelhecimento. Direitos Fundamentais. Bioética.
Resumo O vocábulo “princípio” adquiriu crescente carga semântica durante os séculos, e hoje é utilizado na busca de solução para conflitos morais. Este estudo se inicia com a análise de diferentes conceitos de princípio na filosofia e no direito. Além desses campos, a pesquisa buscou estudar a interpretação da bioética sobre a ideia de princípio, especialmente no caso do principialismo. Observou-se que a noção básica de princípio tem sido utilizada nos três campos de modo verticalizado. Depois de apresentados, esses diferentes conceitos (relativos e absolutos) são discutidos a partir de perspectiva crítico-comparativa e cotejados com a noção presumivelmente universal de moralidade comum. Finalmente, explora-se a possibilidade de estabelecer abordagem horizontal dos princípios, tendo como referência o respeito ao pluralismo moral, na linha teórico-aplicada proposta pela bioética de intervenção.
Objetivo: analisar o papel do Estado na proteção de vulneráveis, especialmente de adultos com deficiência intelectual. Metodologia: estudo teórico alicerçado nos referenciais de vulnerabilidade desenvolvidos por Fineman, Pelluchon e Herring, contrastada com a concepção de bioética normativa. Resultados: constata-se que adultos com deficiência intelectual se encontram em situação de vulnerabilidade acrescida, o que, por si só, não justifica a intervenção impositiva em sua manifestação de vontade, sob o argumento de proteção. Conclusão: a atuação do Estado deve ser cautelosa quanto às aplicações práticas das concepções de vulnerabilidade e proteção, na medida em que esta última pode limitar o exercício da autonomia de pessoas com deficiência intelectual, ensejando dano travestido de proteção.
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