O presente trabalho tem como objetivo estudar o surgimento da temática anticorrupção no Brasil, bem como apresentar sugestões práticas para a implementação de programas de integridade no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional. A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), criada num contexto de efervescência política e manifestações sociais, promoveu mudanças significativas na forma como a sociedade enxergava a corrupção, fazendo com que as empresas passassem a se preocupar com a implementação de um sistema de compliance que possibilitasse a adequação aos dispositivos da nova lei, que passou a tipificar condutas e a prever sanções para as pessoas jurídicas que praticassem ilícitos contra a Administração. Assim, houve o fortalecimento dos programas de integridade visando combater práticas corruptas no setor público e no privado. Focando-se no setor público, tem-se, ainda, a necessidade de que tais programas sejam implementados no âmbito dos conselhos profissionais, tendo em vista a sua relevância na manutenção da ética e da transparência no exercício das profissões regulamentadas, bem como diante da quase ausência de trabalhos tratando dessa temática específica. A metodologia adotada foi a bibliográfica e exploratória (análise de legislações e doutrina), com abordagem qualitativa (estudo dos aspectos subjetivos de fenômenos sociais e comportamento humano) e de natureza básica, com produção de novos conhecimentos e avanços na área estudada. Por fim, chegou-se à conclusão de que os próprios conselhos devem elaborar seus programas de integridade com base na legislação e nos manuais já existentes, direcionados ao setor público, fazendo-se as adequações necessárias em virtude de suas peculiaridades.
O presente trabalho tem como objetivo estudar o surgimento da temática anticorrupção no Brasil, bem como apresentar sugestões práticas para a implementação de programas de integridade no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional. A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), criada num contexto de efervescência política e manifestações sociais, promoveu mudanças significativas na forma como a sociedade enxergava a corrupção, fazendo com que as empresas passassem a se preocupar com a implementação de um sistema de compliance que possibilitasse a adequação aos dispositivos da nova lei, que passou a tipificar condutas e a prever sanções para as pessoas jurídicas que praticassem ilícitos contra a Administração. Assim, houve o fortalecimento dos programas de integridade visando combater práticas corruptas no setor público e no privado. Focando-se no setor público, tem-se, ainda, a necessidade de que tais programas sejam implementados no âmbito dos conselhos profissionais, tendo em vista a sua relevância na manutenção da ética e da transparência no exercício das profissões regulamentadas, bem como diante da quase ausência de trabalhos tratando dessa temática específica. A metodologia adotada foi a bibliográfica e exploratória (análise de legislações e doutrina), com abordagem qualitativa (estudo dos aspectos subjetivos de fenômenos sociais e comportamento humano) e de natureza básica, com produção de novos conhecimentos e avanços na área estudada. Por fim, chegou-se à conclusão de que os próprios conselhos devem elaborar seus programas de integridade com base na legislação e nos manuais já existentes, direcionados ao setor público, fazendo-se as adequações necessárias em virtude de suas peculiaridades.
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