O artigo analisa os precedentes do Tribunal Penal Internacional (tpi) que trataram da exclusão de provas obtidas ilicitamente com base na alínea "b" do artigo 69(7) do Estatuto de Roma. Esse dispositivo prevê uma norma altamente discricionária, segundo a qual uma prova obtida por meio de violação de direitos humanos internacionalmente reconhecidos pode ser excluída do processo se a sua admissão, nas circunstâncias em que a prova foi coligida, for antiética ou atentar contra a integridade dos procedimentos. Para viabilizar a análise dos precedentes, o artigo se divide em três capítulos. Primeiro, aponta diferentes fundamentações lógicas para a exclusão de provas ilícitas, para extrair dessas lógicas fatores de admissão/exclusão que podem ter reflexos no tpi. Em seguida, tece alguns comentários sobre o regime de admissão e de exclusão de provas segundo a jurisprudência do Tribunal. Dispondo de um arcabouço histórico e legal para analisar as decisões, o terceiro capítulo articula as lógicas de exclusão com os precedentes do tpi para tentar identificar a fundamentação do artigo 69(7), e sugere uma interpretação avaliando se os precedentes se adequam a ela.
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