A sustentabilidade como paradigma de desenvolvimento foi sendo estabelecida ao longo da existência humana, a partir do momento em que se notou o impacto negativo desta na natureza quando associado apenas à lógica quantitativa do consumo e produção. Logo, a sustentabilidade surge como possível resposta à degradação humano-ambiental e como meio para assegurar recursos naturais tanto no presente, quanto no futuro, incorporando juridicamente o objetivo de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esta previsão é então congregada pela Lei Maior brasileira, instante em que se define uma dimensão ecológica da dignidade humana. Assim, diante do Estado brasileiro caracterizado pela sociobiodiversidade – vínculo entre a diversidade natural e cultural –, a jurisdição constitucional deve tutelar o referido direito, em consonância com a importância humano-existencial da sociobiodiversidade, partindo da noção de um desenvolvimento sustentável que congregue as diversidades e não apenas em nome do crescimento econômico. Nesse sentido, o âmbito jurídico torna-se importante dimensão da sustentabilidade, caso as decisões tenham em vista a realidade humano-ambiental brasileira.
Este trabalho realiza uma releitura da obra de Bobbio, visando a constatar como esse autor desenvolveu suas análises acerca da filosofia e da sociologia política, na direção da verificação de uma evolução dos Direitos, tendo chegado a uma interessante análise dos Direitos Sociais próprios das sociedades contemporâneas e suas dificuldades de implementação, em grande parte devido a globalização social estar mais fundada na economia do que na real defesa dos interesses humanos e sociais.
Resumo: A democracia como sistema de governo deve refletir o bem comum do povo, ou seja, comprometer-se através de decisões políticas ao encontro das condições necessárias para o desenvolvimento e manutenção da vida de todos e todas. Este ideal existencial com o passar do tempo torna-se complexo, uma vez que o Estado congrega uma multiplicidade de pessoas – culturas. De direta passa a democracia a ser representativa, momento em que a legitimidade deste novo paradigma é desafiada pelo contexto heterogêneo. Em termos de sociobiodiversidade, característica do Brasil, a diversidade de culturas está vinculada à diversidade natural – biodiversidade – numa relação humano-ambiental indissociável. Este cenário brasileiro emerge demandando o reconhecimento por meio de decisões políticas comprometidas com a sua proteção. Sendo assim, objetiva-se evidenciar a sociobiodiversidade enquanto característica do povo brasileiro, na perspectiva de potentia que (re)define a democracia.Palavras-chave: Democracia; Reconhecimento; Sociobiodiversidade.
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