IntroduçãoOs conflitos travados nas duas guerras mundiais tiveram como resultado, inter alia, a (re)organização político-institucional tanto doméstica, de determinados países, quanto internacional, da comunidade de Estados. Por um lado, e com o término das hostilidades bélicas, novos Estados surgiram, sendo que muitos dos que continuaram a existir passaram a ter regimes políticos distintos dos de antes do enfrentamento armado. Por outro lado, a comunidade internacional passava a ter uma organicidade institucional inexistente no passado, que tomou forma com a criação da Sociedade ou Liga das Nações (Liga) em 1919, e da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945. Na Agenda, tanto de vários Estados, tomados individualmente, quanto da Liga e da ONU, constava como prioridade um tema recorrente na história da humanidade: os refugiados; i.e. pessoas que, devido a conflito armado ou ao regime político vigente nos seus países de origem, e na impossibilidade de gozarem de proteção nacional, se vêem obrigadas a se dirigir a outros Estados em busca de proteção internacional. Rev. Bras. Polít. Int. 48 (1): 60-96 [2005] Artigo * Consultor jurídico do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), Genebra, Suíça (fischel@unhcr.ch). As opiniões expressas são as pessoais do autor e não representam, necessariamente, as da ONU ou do Acnur.
O Brasil havia preferido, naquele momento, conceder aos perseguidos não-europeus a condição jurídica de asilado, objeto de uma consolidada prática consuetudinária latino-americana e de vários tratados regionais 6 . Contudo, na década de 70, o Governo brasileiro, não desejoso de ter em seu território latino-americanos com a mesma coloração política daqueles que ele mesmo perseguia, optou por reassentar todos os que aqui chegassem em busca de proteção. Foi com o objetivo de tratar do reassentamento desses refugiados latino-americanos que o Alto Notas
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