A apicultura brasileira vem ganhando destaque desde a introdução das abelhas Apís mellifera provenientes da África, processo este que acarretou a hibridização das espécies europeias já existentes no país. O cruzamento entre essas espécies de abelhas promoveu ampla disseminação de subespécies por todas as regiões do Brasil, as quais foram se adaptando as adversidades, se tornando resistentes e mais produtivas. Na região Nordeste, as subespécies de abelhas resultantes da hibridização, abelhas africanizadas, se adaptaram muito bem às condições de clima quente e vegetação de Caatinga, passando a promover às famílias de agricultores renda extra pela prática da apicultura racional. Nesse contexto, o artigo se propõe a realizar um levantamento do desempenho da região nordeste brasileira em relação a produção, comercialização e a exportação de produtos apícolas. Para tanto utilizou-se de uma pesquisa bibliográfica e documental realizada a partir das bases de dados da Biblioteca Científica Eletrônica em Linha (Scielo) e Portal de Periódicos CAPES/MEC. Com base na análise dos dados obtidos, evidenciou-se que a região Nordeste do Brasil possui destaque na produção, comercialização e exportação de produtos apícolas, com realce para o mel como o principal produto, ficando atrás somente das regiões Sul e Sudeste. O mel do Nordeste apresenta qualidade imensurável pelo baixo índice de contaminação de resíduos químicos, o que permite alto poder de competitividade internacional. Para um crescimento constante da apicultura no Nordeste, é necessário o investimento em pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para o manejo agroindustrial da cadeia apícola.
O presente artigo objetiva analisar o novo marco de saneamento e os possíveis impactos nos pequenos municípios brasileiros. Para tanto foi realizado um estudo de toda a bibliografia já publicada, em forma de revistas, livros, imprensa escrita e publicações avulsas. Os resultados mostraram que o novo marco do saneamento representa um retrocesso, sobre o ponto de vista dos direitos sociais, uma vez que em que estimula as lógicas mercantilistas na gestão dos serviços de água e saneamento. As experiências no mundo evidenciam que a universalização não é possível acontecer sem uma gestão democrática e aporte de recursos públicos. A conclusão que se chega que as empresas privadas vão priorizar cidades ricas, esquecendo os municípios pequenos, pois a empresa privada se orienta pelo lucro, porque esta é a razão de sua atividade. Nesse aspecto, o Novo Marco pode ter mais dúvidas e entraves do que certezas. Além disso na Lei nº 14.026 de 2020 existem vários artigos inconstitucionais que ferem autonomia e a organização dos municípios e afetam o pacto federativo. Nesse contexto, existem diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade junto ao STF para que o Novo Marco do Saneamento seja declarado incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, busca-se assegurar que os serviços de saneamento básicos sejam ofertados exclusivamente pelo poder público. Isso porque a finalidade precípua desse poder é agir em prol da coletividade.
Nossa missão é a difusão do conhecimento gerado no âmbito acadêmico por meio da organização e da publicação de livros digitais de fácil acesso, de baixo custo financeiro e de alta qualidade! Nossa inspiração é acreditar que a ampla divulgação do conhecimento científico pode mudar para melhor o mundo em que vivemos! Equipe RFB EditoraCatalogação na publicação Elaborada por Bibliotecária Janaina Ramos -CRB-8/9166
A gestação e o puerpério consistem em uma fase da vida da mulher marcada por uma série de alterações fisiológicas, sociais, familiares e psicológicas que desencadeiam manifestações de sentimentos ambíguos que podem provocar desequilíbrio psicológico nas mulheres e, consequentemente, na sua interação com o bebê. Neste período, a mulher se encontra mais suscetível ao aparecimento de problemas mentais quando comparado a outras fases da vida, pois as suas defesas físicas e psicossociais encontram-se direcionadas à proteção e vulnerabilidade do bebê. Nesse sentido, o presente trabalho busca caracterizar a prevalência e os fatores associados aos sentimentos pós-parto em puérperas. Para tanto, a presente pesquisa trata-se de uma revisão integrativa da literatura, utilizando artigos, livros, manuais, monografias, dissertações e teses. O estudo possibilitou verificar que as mulheres vivenciam uma série de mudanças no período do puerpério, desde a considerável diminuição das horas de sono, até a perda de sua autonomia, uma vez que toda a sua rotina é controlada de acordo com os horários do bebê. Esse período traz uma série de sentimentos novos, que passam a participar de suas tomadas de decisão, daquele momento em diante. Conclui-se que esse estudo apresentou como relevância o conhecimento sobre a vivência da mulher contemporânea diante da maternidade e como ela passa a definir a sua representação, pois foi constatado que apesar de tantos papeis importantes na sociedade, além de o de ser mãe, a maternidade continua sendo para a mulher um acontecimento de grande, senão o de maior importância em sua vida.
A constituição de 1988 coloca que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nesse sentido, o presente artigo pretende analisar de forma concisa as formas de atuação do Ministério Público na promoção do direito à educação de crianças e adolescentes no ordenamento jurídico pátrio. Pra tanto, utilizou-se revisão doutrinária, junto com uma análise bibliográfica qualitativa de artigos, teses e dissertações, além de documentos institucionais. De início, percebe-se que o Parquet é a instituição legitimada para defender interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis e é justamente nesse ponto, que o direito básico à educação de crianças e adolescentes ganha destaque, pelo fato de que sua homogeneidade e a transindividualidade autorizam o órgão ministerial a atuar na defesa de tal direito. Ademais, no decorrer do trabalho, foi analisado as principais características do princípio da proteção integral das crianças e dos adolescentes, sempre à luz da Constituição e da Lei 8.069/90, bem como explicitando sua relevância no sistema jurídico brasileiro. Por derradeiro, destaca-se a legitimidade do Ministério Público em propor medidas tendentes a assegurar o direito à educação para as crianças e adolescentes.
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