In this work we use a recently developed nonintegrability theorem of Morales and Ramis to prove that the Friedmann Robertson Walker cosmological model with a conformally coupled massive scalar field is nonintegrable.
The method of Morales and Ramis determines whether a given Hamiltonian system is non-integrable. We apply this method to Friedmann Robertson Walker models with a self-interacting scalar fi eld and cosmological constant. It is shown that, with the exception of a set of measure zero, these models are non-integrable. Our results complement those of Helmi and Vucetich who used the Painlevé property to fi nd integrable models within this class.
O presente artigo tem por escopo o estudo das medidas adotadas pelo Poder Judiciário para a garantia de acesso à justiça em tempo de pandemia através de meios tecnológicos e hiperoralidade. Aqui longe de buscar o esgotamento do tema, se buscou analisar a efetividade do meios empregados pelo Judiciário no período pandêmico sob o aspecto qualitativo, uma vez que os números divulgados pelo CNJ e STJ revelam a distorção na ideia de acesso à justiça, uma vez que se presa com muito mais ênfase o aspecto quantitativo, isto é, a quantidade de demandas protocolizadas vs. demandas julgadas. O tema é revertido de tamanha atualidade e evidente relevância social, em vista dos impactos ocasionados pela pandemia na sociedade, inclusive no tocante à garantia constitucional de acesso à justiça através do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Objetivou-se, portanto, apresentar como se dá o acesso à justiça no ordenamento jurídico brasileiro, para comparar com os meios adotados pelo Judiciário para a manutenção de tal direito em período pandêmico com um período de normalidade social. Trata-se, pois, de um estudo descritivo, qualitativo, com método de análise dedutivo, afim de analisar as adaptações feitas pelo Judiciário para garantir o acesso da população à justiça, balizado pelos entendimentos doutrinários: CAPPELLETTI (1988), LEITE (2021), GARCIA (2021), dentro outros, além da análise de Leis, Decretos e Normas Gerais.
O presente artigo busca discutir as implicações, impactos e consequências do modelo de contrato “Pejotização” nos direitos trabalhistas dos profissionais médicos, visto que no decorrer dos tempos as sociedades sofreram diversas mudanças, dentre elas as relações de trabalho, com a implantação de normas sendo regulamentadas por meio de um contrato de trabalho, estipulando os direitos e as obrigações de ambas as partes. O instituto da “Pejotização” surge como uma conduta costumeira a fim de reduzir essa carga de tributação na contratação de pessoas físicas como jurídicas, sendo assim, as empresas alcançam as suas metas de maiores lucros enquanto a classe de trabalhadores que se prejudica, não possuindo benefícios de verbas trabalhistas e demais proteções, gerando a precarização do trabalho, por conseguinte prejuízos econômicos, jurídicos e sociais.
O presente artigo científico, tem como objetivo explicar os fundamentos admissíveis no direito brasileiro acerca dos Círculos Restaurativos e a diferença da justiça retributiva, bem como, esclarecer a organização do Estado e o papel deste à frente dos métodos consensuais de conflitos. Ademais, cumpre explicar a visão da legislação, jurisprudencial e ainda, doutrinária que são pertinentes na fala. Averiguar ainda, a distinção entre os procedimentos restaurativos, quais sejam a Conciliação, Mediação e os Círculos, a fim de discutir os seus conceitos e a importância da aplicação de cada um. Diante disso, será utilizado os meios de pesquisas bibliográficas que atendem ao que é preciso, dedutivo e explorável para que toda e qualquer dúvida seja atendida. Além do que já fora citado, os Círculos possuem amparo no ordenamento jurídico, visto que através de resoluções, tribunais e doutrinas afirmam que é importante a aplicação destes nos conflitos, embora a sua eficácia atinge não somente o conflito, mas também se importa pela pessoa e o seu interior, fazendo com que as pessoas reflitam e cheguem a um consenso e acordos para que vivam em harmonia. Diante disso, em busca de resultados e então respondidos, os círculos de construção de paz, possuem amparo legal no nosso Ordenamento Jurídico e com a sua aplicabilidade, consegue-se alcançar a solução de conflitos, principalmente o que habita no nosso interior, e ressocializa o indivíduo a sociedade.
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