procurando relacionar o fomento entre Tecnologias Sociais e tecnologias convencionais. Como resultado foi observado que há negligencia do Estado em relação às tecnologias de base social.
Este trabalho aplica os pressupostos teóricos da semiótica francesa postulada por A. J. Greimas e J. Fontanille, para a análise dos simulacros de postagens do microblog Twitter construídos no interior do livro A Elite da Tropa 2, cujo personagem principal responde pela alcunha de Dacon1ano – policial de elite, aposentado precocemente por ter se tornado paraplégico. Ao longo da obra, reproduz-se, criando a ilusão de verdade, todo o layout adotado pelo microblog que tem como uma de suas características instituir certas práticas de escrita marcadas pela subjetividade porque costumeiramente autobiográficas, o que permite, desse modo, que o narrador expresse seus sentimentos e seus pontos de vista pessoais em postagens de até 140 caracteres. Tendo como base a teoria semiótica, busca-se explicar como se compõe o sujeito Dracon1ano, seja em sua identidade que efetivamente combatia milicianos e que foi desconstruída após um acidente, seja a identidade que se vale da rede social para se (re)construir, simulando literariamente o universo virtual. Busca-se ainda examinar determinadas paixões que nascem dos embates desse sujeito com o Outro, como a obstinação e o ressentimento.
De acordo com a Constituição vigente, a casa é asilo inviolável do indivíduo, preceito este que poderá ser violado em caso de flagrante delito. Ocorre que existem constantemente no desenrolar do serviço policial ocasiões em que a prisão ocorre em ambiente diverso do domicílio e se faz necessária a busca domiciliar com o intuito de se produzir as provas e se firmar a caracterização do crime. Neste caso, o delito não ocorreu no domicílio do autor, portanto não está explícito que a autoridade policial poderá adentrar ao asilo inviolável do indivíduo. A Constituição Federal assevera ainda que o acesso poderá se dar mediante consentimento. Ocorre que durante a prisão em flagrante pode-se inferir que tal autorização tenha se dado mediante coação, em função da própria natureza da atividade policial. Para tanto, seria conveniente que em caso de flagrante a figura do consentimento não estivesse obrigatoriamente presente, a fim de dar maior amplitude ao serviço policial. Diante deste fato, o objetivo do presente trabalho é delimitar até que ponto poderá ser realizada a busca e apreensão domiciliar em decorrência da prisão em flagrante. Como metodologia, trata-se de uma pesquisa bibliográfica que teve como fundamento livros, leis e julgados relativos ao tema.
Artigo recebido em 14/05/2021. Última versão recebida em 27/05/2021. Aprovado em 28/05/2021. Avaliado pelo sistema Triple Review: a) Desk Review pelo Editor-Chefe; e b) Double Blind Review (avaliação cega por dois avaliadores da área).
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