Objetivo: este artigo analisa o potencial impacto que instituições internacionais podem exercer sobre as dinâmicas de memória coletiva dentro dos Estados a partir do estudo de caso das medidas de reparação ordenadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Prisão Miguel Castro Castro vs. Peru” em 2006, que demandou a modificação do monumento “Ojo que Llora”, localizado em Lima. Metodologia: após uma descrição do contexto que levou a Corte a ordenar a modificação do “Ojo que Llora”, concebido para rememorar as vítimas do conflito armado ocorrido no Peru entre 1980 e 2000, as consequências do julgamento são analisadas à luz de conceitos como memória coletiva, memória oficial, disputas de memória, memórias subterrâneas e lugares de memória. A escolha da Corte Interamericana como objeto de análise se baseia na sua capacidade única, dentre as cortes regionais de direitos humanos, de determinar uma diversidade de medidas simbólicas como reparações por violações de direitos humanos, incluindo a construção e modificação de lugares de memória. Originalidade: embora o poder de influência de um Estado na memória coletiva dos grupos sociais é amplamente reconhecido e investigado no campo dos estudos de memória, esta pesquisa inova ao propor considerações sobre o papel de instituições supranacionais neste processo. Conclusões: o estudo da repercussão do julgamento permite observar a influência que instituições internacionais podem exercer na memória coletiva dentro dos Estados. Nesse sentido, a prática da Corte Interamericana de mobilizar lugares de memória em homenagem às vítimas de violações de direitos humanos como medida de reparação, apesar de positiva, demanda grande cautela.
O presente trabalho visa a apresentar o papel das competições de julgamento simulado, i.e. Moot Court Competitions, na educação em Direito Internacional dos Direitos Humanos (“DIDH”). Para isso, apresentar-se-á a experiência da Atividade de Cultura e Extensão da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) “Atuação em Sistemas Regionais e Globais de Direitos Humanos”, a qual, além de promover o ensino do DIDH, envia anualmente competidores para três competições internacionais: a Competição de Julgamento Simulado do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Price Media Law Moot Court Competition e a Nelson Mandela World Human Rights Moot Court Competition. A fim de que se pudesse mensurar o impacto de tais competições no aprendizado e no desenvolvimento de habilidades dos alunos de graduação da FDUSP, foi aplicado um questionário a todos os estudantes que participaram de ao menos uma das competições oferecidas pelo grupo entre 2009 e 2017. No questionário, foi solicitado aos alunos que se autoavaliassem sobre diversas habilidades, antes e depois da participação nas competições. Dessa forma, o presente artigo apresenta os resultados da pesquisa empírica, concluindo pela efetividade das competições de julgamento simulado como instrumento de ensino.
This paper analyzes the legality of restrictions to the practice of proselytism, the attempt to convert people to one's own religion. This issue has caused great controversy during the preparation of human rights instruments and national laws -especially considering that some religions do not accept the right to change one's religion while others have the duty to proselytize as one of their most sacred tenets. As the clashes between different cultures and religions gradually increase in the twentyfirst century, international courts have an important role in establishing limits to such practices so that people and States can properly regulate their conduct. The approach adopted by the author to analyse the legality of proselitism and of its restrictions was the examination of the European Court of Human Rights' (ECHR) jurisprudence, alongside bibliographic and documentary research aiming to investigate and explain the criteria adopted to restrict such right. The choice of the ECHR is based on the fact that such Court has a vast jurisprudence on the matter, contrary to other international human rights courts. Each paradigmatic case provides some criteria that, if put together, allow the setting of a framework on the legality of State restrictions to proselitism -even though the Court never clearly established such a framework. After deriving the criteria for the restriction from the decisions, this article concludes that the validity of its restrictions depends upon diverse circumstantial variables primarily relating to the potential for coercion of the message's receiver. Some aspects regarding the limitations to the right to proselytize, however, remain unanswered. Keywords
This article analyzes the role played by the Intergovernmental Committee for Promoting the Return of Cultural Property to Its Countries of Origin or Its Restitution in Case of Illicit Appropriation (ICPRCP) in promoting the settlement of disputes barred by the non-retroactivity of the 1970 UNESCO Convention through an assessment of its impact on the dispute between Greece and the United Kingdom over the Parthenon Sculptures. The analysis first focuses on the ICPRCP’s regular mandate, followed by an evaluation of some “collateral effects” that it might have had on the dispute. Through the examination of all reports, recommendations, and decisions issued by the ICPRCP and the performance of a wider interdisciplinary case study, it is argued that the ICPRCP has had an impact on the dispute, both directly and indirectly. The value of these conclusions is to shed light on the complex factors in interplay in voluntary and non-binding dispute settlement mechanisms such as the ones performed by the ICPRCP and to represent a framework for further studies on the ICPRCP’s work and alternative dispute resolution methods in general.
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