Resumo A presente pesquisa buscará verificar a contribuição da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) para estabelecer limites ao poder estatal na responsabilização de crianças e adolescentes em conflito com a lei no Brasil. Será utilizado o método dialético com suporte em bases bibliográficas e documentais para analisar as rupturas e permanências na apuração de atos infracionais existentes em período anterior e posterior à vigência da Convenção.
O artigo reflete acerca das antinomias decorrentes do recurso ao direito penal pelos movimentos de mulheres no enfrentamento à violência cometida contra a mulher no Brasil, em especial com o advento da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio. Realiza-se uma pesquisa bibliográfica e documental com método dialético. Inicialmente analisa-se a ação dos movimentos de mulheres no Brasil, depois reflete sobre a relação dos movimentos sociais com o Direito e se este pode ter um viés emancipatório. Por fim, é avaliado se a ação dos movimentos de mulheres tem importado uma legitimação de um sistema seletivo e violento.
O presente artigo tem como objetivo refletir acerca dos atravessamentos entre feminismos e abolicionismos no enfrentamento às violências cometidas contra as mulheres. Parte-se de uma metodologia feminista decolonial, utilizando-se pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisadas, além da legislação referente ao tema, artigos submetidos ao Dossiê Gênero e Sistema Punitivo da Revista Brasileira de Ciências Criminais e a eventos nacionais na mesma área. Ao final, propõe-se que a interlocução entre abolicionistas e feministas precisa ser conduzida pelas mulheres em situação de violência, para que seja capaz de produzir abolicionismos feministas antirracistas, anticapitalistas e anticoloniais no enfrentamento às diversas violências existentes em nossa sociedade.
O presente artigo busca analisar a atenção dispensada ao autor de violência doméstica e familiar cometida contra a mulher em Belém, em especial à partir da experiência do NEAH (Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem Autor de Violência Contra a Mulher) da Defensoria Pública do Estado. Este é o único Núcleo da Defensoria Pública voltado para autores de violência doméstica e representa uma importante experiência de política pública do Norte do país. Parte-se de um método dedutivo e feminista que analisa o arcabouço teórico e legal que delimita a atuação de serviços para agressores. Conclui-se que as políticas públicas desenvolvidas não atendem as diretrizes estabelecidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e por outros documentos nacionais como as Diretrizes gerais dos serviços de responsabilização e educação do agressor. Destaca-se que o sistema de justiça ainda está focado na punição, ignorando possibilidades mais amplas de enfrentamento do problema.
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