As doenças negligenciadas englobam as patologias que estão presentes nas populações com poucos recursos financeiros. O artigo aborda sobre a leptospirose, sendo essa uma enfermidade infecciosa sistêmica com transmissão, principalmente, por meio do contato com a urina de roedores. O objetivo foi revisar aspectos da leptospirose que possam caracterizá-la como doença negligenciada. Para tanto foi realizada uma revisão integrativa através da busca de artigos nos bancos de dados da SciELO e PubMed, e coleta de informações secundárias, sendo dados obtidos através da plataforma do SINAN. A análise dos resultados demonstra que a leptospirose é uma doença prevalente no Brasil e a população mais acometida pela doença é aquela que possui uma baixa renda. Foram comparados os casos da leptospirose com a dengue (uma doença considerada como negligenciada) e verificado que apesar da dengue ter um maior número de caso, a leptospirose apresenta um maior número de óbitos. Em suma, a leptospirose deve ser incluída como uma doença negligenciada, pois de acordo com a Lei 13.930/19 o percentual dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa da Saúde deve ser aplicado para intervenções essas doenças, logo essa patologia necessita de uma maior visibilidade para ser reduzida na população.
As revoluções nas áreas da tecnologia da informação e biotecnologia possibilitaram diferentes formas de interação, expressão e criação de subjetividade. Tanto mulheres, quanto homens, passaram a viver com grandes preocupações referentes aos cuidados pessoais, beleza e estética, buscando o corpo e o rosto perfeitos. Com isso, a área da estética tem sido cada vez mais reconhecida no âmbito profissional, atendendo aos anseios da maior parte da população, em relação à beleza e ao bem-estar. Assim, objetivou-se analisar, a partir da legislação vigente, o papel e as competências dos profissionais que podem atuar na área estética (fisioterapeuta, médico dermatologista e esteticista), na contemporaneidade. Para alcançar o objetivo proposto, realizou-se uma pesquisa documental das diretrizes curriculares do curso de fisioterapia e medicina, com especialização em dermatologia e estética. Houve um grande crescimento na área da estética nos últimos anos. Homens e mulheres passaram a se interessar pelo corpo perfeito e saudável, com aumento na demanda por profissionais capacitados na área. O que difere a fisioterapia dermatofuncional, o médico dermatologista e o esteticista é o tempo de estudo e qualificações durante a graduação e pós-graduação. O fisioterapeuta atua de forma integrada com outros profissionais, auxiliando no tratamento de determinadas patologias do sistema tegumentar, enquanto o esteticista oferece aos clientes alternativas para melhorar sua aparência física, desde a limpeza da pele até cuidados pós-cirúrgicos. O médico dermatologista é a especialidade tanto clínica, quanto cirúrgica. Conclui-se a fisioterapia dermatofuncional, o médico dermatologista e a estética, são profissões com responsabilidades e competências diferenciadas, ambas em franca expansão de demanda.
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