Resumo. O trabalho propõe estudar a classificação das lesões dentárias no artigo 129 do Código Penal Brasileiro por meio da análise de acórdãos, determinando as opiniões dadas pelos juízes de diferentes tribunais em diferentes anos, estabelecendo se as decisões proferidas acatam os pronunciamentos periciais e avaliando as causas e consequências deste fato. Os acórdãos foram selecionados através da pesquisa nos sites dos Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros e Distrito Federal, analisando aqueles relacionados a processos criminais onde houve a fratura ou perda dentária. A amostra consistiu de 44 acórdãos dos Estados de Minas Gerais (3), Pará (3), Amapá (4), Paraná (1), Rio Grande do Sul (2), Santa Catarina (8), São Paulo (22) e Sergipe (1) julgados entre os anos de 1996 e 2009. 25% dos acórdãos decidiram pela inexistência das qualificadoras do art. 129 do Código Penal, desconsiderando o laudo pericial. As decisões que ilustram o presente trabalho somente acataram os pronunciamentos periciais que foram claros, detalhados e suficientemente esclarecedores. Desta forma, por deficiências no laudo, pode um o réu causador de lesão dentária em outrem não receber a penalidade adequada para sua conduta.
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