Este trabalho objetiva analisar a relação entre dois planos de análise: a memória e a interpretação, verificando em que medida os trabalhos exegéticos realizados pelos intérpretes da Tribuna e do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em casos relacionados à aplicação imediata da denominada Lei da "Ficha Limpa" às Eleições 2010, configuram-se como formas de construçãoo/reconstrução de espaços de memória discursiva, formados por posições-sujeito que tomam como objeto de discurso a improbidade administrativa e a corrupção na política brasileira, por um lado; e os fundamentos do Estado Democrático de Direito, por outro. Para tanto, parte da análise do julgamento do caso Joaquim Roriz, mobilizando a noção de memoria discursiva e a questão da opacidade da língua, na Análise de Discurso, para pensar precedentes jurisprudenciais como lugares de memória discursiva. O exame preliminar do corpus demonstrou que os precedentes, na condição de lugares de memória discursiva, são lugares de interpretação.PALAVRAS-CHAVE : Memória discursiva. Interpretação. Lei da "Ficha Limpa".ABSTRACT This study aims to examine the relationship between two levels of analysis: the memory and the interpretation, checking to what extent the exegetical works realized by the Federal Supreme Court, in cases related to the immediate enforcement of so-called Law of "Clean Sheet" to the Elections 2010, appears as modes of construction/reconstruction of spaces of discursive memory, composed of subject-positions that have as object of discourse the administrative dishonesty and corruption in brazilian politics, on the one hand, and the foundations of Democratic State of Law, on the other. For that, we will start by analyzing trial of Joaquim Roriz, having as theoretical postulates the notion of discursive memory and the question of opacity of language, in Analysis of Discourse, to consider jurisprudential precedents as places of discursive memory. The preliminary examination of the "corpus" demonstrated that the precedents, as places of discursive memory, are also places of interpretation KEYWORDS: Discursive memory. Interpretation. Law of "Clean Sheet".
Neste trabalho, apresentamos resultados de pesquisa, que teve como um dos objetivos analisar construções interpretativas propostas por hermeneutas no STF, quando essa Corte, exercendo o controle concentrado de constitucionalidade da LC 135/2010, apreciou a validade da referida lei, por suposta afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Para tanto, partimos do exame das ADC’s 29 e 30 e da ADI 4.578, mobilizando postulados teóricos da Análise de Discurso. Ao final do julgamento dessas ações, o STF chegou à conclusão de que a LC 135/2010 não violou os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.
In this work, we analyze provisions of Law 13,431, from April 4, 2017, which instituted t he so-called Special Testimony for the judicial hearing of children and adolescents victims or witnesses of violence, aimed at minimizing the psychological consequences of their participation in the production of oral evidences, as advised by the Federal C ouncil of Psychology, through a technical note, in which it opposes to such procedure, considering that it contributes to the "revictimization" of children who are victims of violence. The main objective was to analyze the effectiveness and legitimacy of the institute, as a guarantor of the rights of these children and adolescents. The approach was interdisciplinary, oriented mainly by theoretical postulates of the fields of memory, psychoanalysis and discourse studies, from which we mobilized some operational concepts
Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados. Resumo Neste trabalho, apresentamos alguns resultados da pesquisa que teve como um dos objetivos analisar construções interpretativas propostas por hermeneutas no Supremo Tribunal Federal, quando essa Corte, exercendo o controle concentrado de constitucionalidade da LC 135/2010 (Lei da "Ficha Limpa'), apreciou a validade de algumas das novas hipóteses de inelegibilidade incluídas na LC 64/1990, na parte em que dispensaram a irrecorribilidade das decisões judiciais que lhes dão ensejo, por suposta afronta ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência. Para tanto, partimos do exame das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 29 e nº 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.578, mobilizando postulados teóricos da Análise de Discurso Francesa (AD). Ao final do julgamento dessas ações, o Plenário do STF chegou à conclusão de que as causas de inelegibilidade criadas pela LC 135/2010 não violaram o Princípio da Presunção de Inocência.
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