Este artigo analisa as razões de esforços empreendidos para promover a narrativa de um Brasil tecnológico e inovador no exterior. A premissa é de que países investem em iniciativas de diplomacia pública e marketing a fim de melhorar a inserção internacional de produtos, serviços ou processos tecnológicos, bem como a atração de investimentos e mão de obra qualificada estrangeiros. O propósito da pesquisa é o de identificar limitações e fortalezas da diplomacia pública brasileira para se alcançar o desenvolvimento da marca-país no setor de tecnologia. Trata-se de pesquisa exploratória, que recorre à análise de bibliografia especializada e de estratégias adotadas por cinco países (Estônia, Índia, Suécia, Suíça e Reino Unido), para fins ilustrativos, com vistas à compreensão do problema. Concluiu-se que para que se atinja esse objetivo a atuação da Chancelaria não é suficiente. Todos os órgãos do governo, em níveis federal, estadual e municipal e, de preferência, também do empresariado e da sociedade civil deveriam estar envolvidos. Este trabalho sugere que o SICOM concentre o processo decisório da formulação e implementação da política da marca-Brasil, inclusive do componente tecnológico.
; ex-diretor regional para a América Latina da International Law Students Association.
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RESUMOA Argentina acedeu ao CIRCI em 1994, por acreditar que, desse modo, geraria maior influxo de investimento estrangeiro direto (IED) e encetaria vantagem competitiva importante no plano regional. Desde então, até setembro de 2004, cinco casos foram concluídos sob a jurisdição do Centro. Após a crise econômica de 2001, no entanto, mais de trinta casos estão sob a análise dos árbitros do CIRCI. Em vista disso, a reflexão se a adesão Argentina ao CIRCI trouxe benefícios para aquele país é pertinente de ser avaliada pelo Brasil. O artigo analisa, então, o laudo CMS expedido em 2005, por tratar-se do primeiro caso em que as questões de fundo referentes às medidas tomadas pelo governo argentino, em decorrência da crise econômica, foram avaliadas. Para tanto, faz-se breve pesquisa dos casos envolvendo a Argentina até a crise de 2001, salientando a dificuldade do estudo de sentenças arbitrais em razão da confidencialidade da arbitragem. Com base nas análises postas à disposição do público e de entrevistas com membros da Unidade de Assistência para a Defesa Arbitral criada pela Argentina, com vistas a centralizar a estratégia de defesa no CIRCI, depuram-se os argumentos do laudo CMS. O artigo aponta, portanto, para a estratégia errônea da Argentina em empregar a doutrina de emergência para quebrar direitos adquiridos e normas contratuais, uma vez que as medidas tomadas após a crise econômica se tornaram permanentes. Em vista disso, a responsabilidade deve ser atribuída aos governantes argentinos, que celebraram contratos cuja indexação estava atrelada a índice de outro país e cujo reajuste se baseava em outra moeda, em vez dos investidores internacionais que acreditaram nas potencialidades da economia argentina.
Palavras-chave:Centro Internacional para a Resolução de Conflitos sobre Investimentos (CIRC); Argentina; laudo CMS
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