O estudo visa, à luz da teoria habermasiana, avaliar a participação democrática na formação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, mecanismo previsto no CPC/15 e apto a formar precedente a ser seguido pelos juízes e tribunais do Brasil. Nesse sentido, percebe- se que a previsão do art. 983, §1º do CPC/15, a qual possibilita a utilização do amicus curiae para formação da fundamentação judicial, concretiza a proposta deliberativa proposta por Habermas. Assim, coaduna-se com a necessidade de desenvolvimento democrático do processo decisório, importante principalmente quando se forma, por meio da decisão, um precedente judicial.
O artigo estuda se a adoção do precedente de natureza vinculante pode ajudar no desenvolvimento econômico dos países. Nesse sentido, a pesquisa tem como pano de fundo o ordenamento jurídico brasileiro, que sempre adotou o sistema da civil law, dando pouca importância aos precedentes e agora caminha para um sistema híbrido, no qual a lei e os precedentes vinculantes convivem harmonicamente, devendo ambos ser respeitados pelo juiz. Dessa forma, primeiramente, são analisados os principais fatores que a ordem jurídica de uma localidade deve ter para ser considerada atrativa para investimentos. Em segundo lugar, as expectativas que a adoção do precedente vinculante traz, como a maior previsibilidade das decisões. Outro efeito importante é uma maior celeridade das decisões judiciais, já que a solução para o caso que é submetido à análise judicial, uma vez repetidos os mesmos fundamentos jurídicos e fáticos de casos anteriormente decididos, dependerá apenas de uma operação de subsunção do magistrado. Conclui-se que se trata de um expediente válido e que contribui no desenvolvimento dos países, mas que precisa de um tempo de maturação para que seus efeitos positivos sejam produzidos.
O tema do artigo é a compatibilidade entre o Saneamento Compartilhado previsto no CPC/15 e a Tópica Jurídica de Theodor Wiehweg, cujo raciocínio é produzido a partir da proposição do problema. Destarte, o método empregado é o dedutivo, que parte de argumentos gerais para argumentos particulares. Nesse cenário, primeiramente, expõe-se a conceituação e as principais características da Tópica. Em seguida, são feitas algumas breves notas a respeito do Saneamento Compartilhado. Por fim, analisa-se o instituto processual em epígrafe, sob a perspectiva da tópica. A conclusão é de que o saneamento compartilhado aproxima-se, prima facie, da Tópica Jurídica de Theodor Viehweg
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