RESUMOAs sentenças em muitos processos judiciais trabalhistas que envolvem problemas de LER/DORT são tomadas mediante a produção de perícia que além de ter um caráter multidisciplinar, ainda se defronta com questões como a formação profissional do perito. Com o intuito de minimizar a liberação desses laudos imprecisos buscou-se analisar possibilidades de reconhecimento causal através de revisão bibliográfica e da adoção da norma ISO 11228-3 e do Decreto 6.957/09 em processos de uma comarca de Sergipe. Concluiu-se que essas regulamentações mostraram se valorosos para auxiliar nas perícias técnicas em LER/DORT.
ABSTRACT
A comissão examinadora, composta pelos professores abaixo, sob presidência primeiro, considera o(a) candidato(a) MARCOS ANDRÉ SANTOS GUEDESAprovado com distinção.Recife, 23 de fevereiro de 2015. PROFª. DRª: ROSIMEIRE SEDREZ BITENCOURT PROFº. DR: EDGARD THOMAS MARTINS PROFº. DR: RAIMUNDO LOPES DINIZ AGRADECIMENTOS À Universidade Federal de Pernambuco. À orientadora Prof.ª. Drª. Rosimeire Sedrez Bitencourt por revelar novos caminhos a serem perseguidos, bem como pela paciência, acolhimento e dedicação praticados. A todos os Professores do Programa de Pós-Graduação em Ergonomia -PPERGOque não pouparam esforços em compartilhar o melhor de cada um: O saber. À 2ª Vara do Trabalho de Aracaju/Se pela permissão de acessoaos processos trabalhistas em sua base de dados eletrônicos (PJE), especialmente ao excelentíssimo Dr. Guilherme Carvalheira Leal, Juiz titular desta Vara e aos respectivos Diretores Dr.Edger Torres Alves, e Dr.Paulo Santos Vieira pelo apoio, reconhecimento e incentivos prestados, bem como aos demais servidores desta vara do trabalho. Ao auxílio incondicional do Prof. Dr. MiburgeBolivar Gois Junior pelas sugestões e revisões praticadas. A todos da secretaria do curso de mestrado, especialmente as servidoras Ana Cláudia e Valéria Rocha, pelo empenho e apoio durante o transcorrer do curso e especialmente na fase final de liberação desta dissertação para registro junto a Universidade Federal de Pernambuco. Um agradecimento mais que especial aProfª. Drª. Vilma Villarouco, e Profª. Drª, Laura Bezerra Martins que sem medir esforços procuraram solucionar a tempo impasses finais ocorridos em minha dissertação. A todos aqueles que contribuíram para a realização deste meu tão desejado, precioso, desafiador, sonhado, e divino momento.
RESUMOA sentença em muitos dos processos judiciais trabalhistas envolvendo lides provocadas por patologias pertencentes ao grupo LER/DORT são tomadas mediante a produção de prova pericial que além de se tratar de uma matéria de grande complexidade exigindo olhares multidisciplinares, ainda se defronta com questões como a formação profissional do perito nomeado e diretrizes a serem utilizadas como metodologia investigativa. Devido a esses fatores e a necessidade de evitar laudos periciais imprecisos procurou-se analisar possibilidades de auxílio na fase de reconhecimento de nexo causal a partir da adoção da norma ISO 11228-3 e do Decreto 6.957/09 utilizando-se de processos judiciais trabalhistas oriundos da intranet da 2ª Vara do Trabalho em Sergipe e de pesquisas praticadas na biblioteca digital da CAPES e do portal Google Acadêmico. As análises técnicas mostraramse favoráveis a implantação da norma e do decreto como recurso auxiliar quando no enquadramento de nexo causalpor LER/DORT. A simulação do uso do decreto nos casos analisados revelou aumento no reconhecimento destas patologias ocupacionais em três vezes quando comparada as conclusões na íntegra produzidas pelo corpo pericial. Apenas um perito judicial possui formação de Pós-graduação na área de ergonomia. Disto confere ao Decre...
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