Tendo por pano de fundo o tema da relação entre o Direito e as Ciências Sociais, este artigo identifica três propostas epistemológicas aptas a abrir novos horizontes para a pesquisa empírica em Direito: "descentrar" o sujeito, "entrevistar" os sistemas por meio de entrevistas qualitativas voltadas à observação da comunicação, e dessubstancializar as categorias jurídicas. Estas propostas epistemológicas são apresentadas como condições necessárias à possibilidade de um olhar externo sobre o Direito. Elas são consideradas como favorá¡veis ao desenvolvimento da pesquisa multidisciplinar em Direito, pois, em certa medida, tanto o Direito como as Ciências Sociais podem se beneficiar dessas três estratégias. As Ciências Sociais devem"levar o direito a sério", suas pesquisas sobre o Direito devem ser realizadas "com o Direito". Por seu turno, o Direito pode aprimorar suas observações e seus modelos normativos internos por meio daintegração em suas premissas de decisão do conhecimento produzido pelas Ciências Sociais. A autora suscita a hipótese de que essa integração - uma realidade bastante concreta no universo judiciário, mas ainda pouco problematizada - tenderá a se desenvolver futuramente cada vez mais no mundo jurídico. As questões contemporâneas da sociedade (direitos religiosos, direitos de minorias, direitos das mulheres, direitos de povos autóctones, direito ao suicídio assistido, direito ao casamento entre casais do mesmo sexo, direitos reprodutivos, direitos dos imigrantes ilegais, etc.) são reguladas cada vez mais por figuras jurídicas caracterizadas por uma textura normativa aberta (valores fundamentais, direitos humanos, etc.) e as Ciências Sociais serão assim mais e mais consideradas como recursos cognitivos importantes para a determinação e a especificação jurídicas - serão essenciais portanto para aqueles que pensam e que dizem o Direito. Com efeito, visto que essas questões exigem dos atores judiciários criatividade e imaginação jurídicas, bem como abertura cognitiva e normativa diante das diferentes possibilidades de regulação e de concepção de diferentes "possíveis", as Ciências Sociais serão, neste contexto, elementos importantes de "determinação" dos possíveis ainda não atualizados.
Les Cahiers de Droit. (2019).60.C. de D..909 that a strictly-controlled process threatens neither the principle of judicial independence nor the legal guarantees of the accused. En este artículo hemos querido conocer mejor cuál es el punto de vista de los jueces canadienses con respecto al rol y al impacto de la declaración de las víctimas de actos criminales en el proceso decisional de la imposición de la pena. Estando cada vez más involucradas en el proceso, ¿ejercen las víctimas una influencia en materia deimposición de la pena ? ¿Contribuyen éstas al endurecimiento del régimen de penas en Canadá ? ¿Cuáles son las ventajas y desventajas que le atribuyen los jueces a este acercamiento victimario ? Dichos interrogantes han sido exploradas a través de entrevistas cualitativas llevadas a cabo con magistrados canadienses. Los resultados obtenidos parecieran indicar ciertos riesgos, pero de manera general han permitido concluir a favor de un proceso bien delimitado que no amenaza ni la independencia judicial ni las garantías jurídicas del acusado.
Dans cet article, nous abordons la problématique des rapports entre les droits de la personne et le système de droit criminel. Nous essayons de comprendre pourquoi les droits de la personne n’ont pas mené à une (r)évolution de ce système. En nous appuyant sur deux études de cas, nous voulons attirer l’attention sur l’importance que le sociologue du droit doit attribuer au système de pensée pour mieux comprendre les obstacles cognitifs qui empêchent le droit criminel d’évoluer vers de nouvelles configurations.
This article considers the relations between the criminal justice system and human rights. We try to understand why human rights did not lead to a (r)evolution of this system. Using two case-studies, we also highlight the importance of taking the system of thought in consideration when trying to understand the cognitive obstacles that restrain the criminal justice system from evolving towards new configurations.
L’objectif de cet article est le développement de la thèse suivante : à bien des égards, la contribution de la sémantique des droits de la personne dans les opérations de reproduction du système de droit criminel est certes importante, mais elle ne se distribue pas de la même manière, ni avec la même puissance sur le terrain des normes de comportement et de sanction que sur celui des normes de procédure. En tirant profit d’entretiens qualitatifs réalisés auprès de juges et de procureurs de la Couronne sur la question des droits de la personne et de leurs impacts dans l’ordre du droit criminel, les résultats de recherche présentés dans cet article indiquent que si les droits de la personne fournissent aux acteurs judiciaires une orientation normative stable et garantiste dans l’univers de la procédure, leur impact devient imprévisible, erratique ou tout simplement inexistant dans l’univers des normes de comportement comme dans celui des normes de sanction.
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