Este trabalho tem por escopo o debate acerca da questão da Constitucionalidade/legitimidade do bloqueio do fundo de participação dos Municípios – FPM, em consonância com os ditames do Art. 160 , parágrafo único, I da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, de 1988, bem como de sua aplicação como medida coercitiva em procedimentos de cobrança administrativa especial, prevista na Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1265, de 03 de setembro 2015 (Alterada pela Portaria RFB nº 1653, de 31 de outubro de 2018) e de sua eficácia na recuperação de créditos tributários devidos à União pelos demais entes federativos, mormente os municípios. No decorrer do trabalho, passa-se pela temática da diferenciação entre as medidas de bloqueio e retenção do FPM e pela análise do debate travado judicialmente pelos entes municipais acerca da limitação na aplicabilidade de tais medidas. Ao final, espera-se demonstrar ser o bloqueio do FPM uma medida Constitucional efetiva na recuperação dos créditos tributários devidos pelos entes municipais à União e suas Autarquias, sobretudo quanto às dívidas junto à Previdência Social, que vem contabilizando déficits ao longo do tempo, nos termos noticiados em veículos de comunicação (Estado de Minas-Economia, data de 31.01.2020).
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