Este texto tem como ponto de partida a análise de documentos jurídicos que estão na base da aprovação pelo Governo de Portugal do Decreto-Lei nº 51/2019, de 17 de abril, - e do próprio- cujo âmbito é definir o "itinerário do Caminho de Santiago", por objeto a "salvaguardar, valorização e promoção do Caminho de Santiago" em território português. Trata-se do primeiro diploma legal cujo corpo normativo visa regular o procedimento de "certificação" com vista para o reconhecimento do interesse público dos itinerários e a consequente utilização da Marca "Caminho de Santiago Certificado". Nesta análise procura-se aferir de que modo a "repartição de responsabilidades com os cidadãos e com outros órgãos da administração pública de forma que, em matéria de património cultural, passe a evidenciar-se uma visão integrada e participada (...)" -preconizado no Programa do XXII Governo Constitucional- e se a mesma se encontr o que se reflete esse diploma legal. Por fim, pretende-se extrair algumas reflexões no domínio da instrumentalização do Direito na determinação das "alianças" e que as possíveis "ameaças" dessa instrumentalização.
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