Agradeço especial e primeiramente à minha orientadora, Flávia Brito do Nascimento, que esteve presente em todos os momentos desta pesquisa, desde quando era apenas um sonho e me incentivou desde o princípio. Obrigada por confiar em mim, me conduzir, compartilhar generosamente seus conhecimentos e me ensinar a ser uma pesquisadora. Possui meu carinho, amizade e mais profunda admiração. Às professoras Nadia Somekh e Sarah Feldman, por seus apontamentos, sugestões e preciosos conselhos durante o exame de qualificação, me ajudando a direcionar esta pesquisa. Aos entrevistados, Andréa Tourinho, Walter Pires, Sylvia Fré, Raquel Schenkman, por compartilharem de seu tempo, conhecimentos e experiências, essenciais na construção desta pesquisa. Também àqueles que gentilmente me ajudaram com informações, instruções e indicações,
O artigo se propõe a discutir se é possível reconhecer as premissas do patrimônio ambiental urbano na sustentação teórica e na aplicação dos instrumentos de preservação inseridos no planejamento urbano paulistano — das Z8-200 às Zepecs. A definição do conceito se baseia principalmente em alguns textos do historiador e professor Ulpiano Toledo Bezerra de Meneses, importante defensor e fomentador do patrimônio ambiental urbano no Brasil. Para nortear a discussão, foram determinadas três questões principais identificadas na leitura destes textos. São elas: a questão estrutural, que trata da integração entre preservação e planejamento urbano, a questão ambiental, que trata do conceito de ambiência e preservação dos conjuntos urbanos e, por fim, a questão social, que trata do reconhecimento da natureza social do patrimônio e de novos valores.
A trajetória municipal de preservação do patrimônio cultural edificado em São Paulo teve início nos anos 1970 e possui uma ligação histórica com o setor de planejamento urbano, mais precisamente com o instrumento do zoneamento. A decisão de iniciar essa trajetória por meio do zoneamento não é, no entanto, isenta de discordâncias ou tentativas divergentes, mas é lastreada por uma série de fatores que se relacionam com o contexto de discussões e experiências preservacionistas do período, levando em consideração as circunstâncias políticas e a posição privilegiada que esse instrumento havia conquistado perante a administração municipal. O presente artigo busca apontar esses fatores e discutir as circunstâncias que antecederam e possibilitaram a criação do primeiro instrumento depreservação do patrimônio cultural na cidade: a zona especial Z8-200, criada em 1975. Implementada antes mesmo da instituição do tombamento municipal, a Z8-200 foi fundamental para a proteção de uma série de edificações em São Paulo, sendo extinta em 2002, quando foi incorporada pela atual Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC).
RESUMO Em 1975, foi instituído na cidade de São Paulo o primeiro instrumento municipal de preservação do patrimônio cultural: a Zona Especial Z8-200. Seu estabelecimento significou o início de uma experiência inovadora em São Paulo, coerente com outras iniciativas urbanísticas de preservação da época, a exemplo do Corredor Cultural do Rio de Janeiro (de 1979). Como parte da lei geral de zoneamento, a Z8-200 representou uma alternativa ao tradicional tombamento, uma vez que este ainda não havia se estabelecido em nível municipal. Sua estruturação era bem fundamentada e permeada de diretrizes urbanísticas, porém sua aplicação prática apresentou algumas limitações importantes. Após uma breve caracterização do instrumento e de seus antecedentes, este artigo se propõe a discutir principalmente os desdobramentos e contradições relacionados à implementação da Z8-200 no decorrer dos anos 1980. O período é marcado, por um lado, pela regulamentação do instrumento, buscando normatizar e incentivar a preservação por zoneamento, em reação à perda de bens culturais significativos na cidade. Por outro lado, a mesma década presenciou um esvaziamento do instrumento, suscetível às circunstâncias políticas, abrindo caminho para o estabelecimento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), que assumiria a prerrogativa de zelar pelos bens culturais da cidade.
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