Objetivo: O presente artigo tem por escopo analisar a presença da disciplina de Medicina Legal (ML) nas Instituições de Ensino Superior (IES) da região nordeste brasileira, bem como melhor elucidar a influência positiva que a ML possui na resolução de casos concretos do processo penal. Metodologia: Por meio da base de dados eletrônica do Ministério da Educação (e-MEC), coletou-se todas as IES nordestinas com graduação em Direito, seguido pela consulta da grade curricular no site de cada instituição. Foram avaliados presença da disciplina ML na matriz curricular, sua carga horária, obrigatoriedade de ensino e período em que é lecionada. Além disso, analisou-se o caso do “casal Nardoni”, discutindo a imprescindibilidade da ML para o alcance da verdade processual real. Resultados: Incluíram-se 264 faculdades, onde apenas 91 possuem disciplina exclusiva para o ensino da mesma. Dentre as faculdades em que é lecionada, a sua obrigatoriedade está presente em apenas 45,7% das graduações. A carga horária média foi de 49,7 horas/aula, representando somente 1,2% do total de horas da estrutura curricular. Conclusão: É possível constatar que o ensino da Medicina Legal não está em preponderância nas IES do nordeste, cabendo ao bacharel em direito buscar formação complementar sobre o tema.
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