O objetivo deste estudo foi conhecer a prevalência do tabagismo entre universitários do curso de graduação em enfermagem, das Faculdades Unificadas Doctum, Guarapari, Espírito Santo. Trata-se de estudo exploratório, descritivo e quantitativo, desenvolvido com 68 universitários de enfermagem. A coleta de dados ocorreu nos meses de fevereiro e março de 2009, utilizando-se um questionário autoaplicável. Os achados mostram que a maioria dos estudantes é do sexo feminino, na faixa etária de 20 a 25 anos, moram com os pais; sem renda própria. Dentre eles, 50% experimentaram fumar alguma vez na vida; sendo a experiência com o tabaco referida com familiares (53%), amigos (32,4%) e através da convivência com fumantes (58,5%). O estudo possibilitou reflexões sobre o uso/abuso de tabaco, alertando sobre os prejuízos causados por essa substância entre os adultos jovens.Descritores: Tabagismo; Universitários; Prevenção.
O Núcleo de Estudos sobre o Álcool e outras Drogas - NEAD é um núcleo interdisciplinar, que congrega profissionais e docentes das mais diversas áreas de conhecimentos da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e de outras Instituições, promovendo a produção e divulgação de conhecimentos, a realização de pes¬quisas, cooperação técnica e assessoria no campo da dependência química.
O Sistema Único de Saúde – SUS, ao longo dos seus 30 anos, permitiu avanços significativos em termos de oferta e acesso a ações e serviços de saúde, principalmente na atenção básica. Os mecanismos do processo de descentralização de ações e serviços de saúde, resultantes da tensão entre o avanço do projeto neoliberal e os princípios universalizantes do SUS, transferiram a responsabilidade da atenção para a esfera municipal, organizando-a como primeiro nível de atenção. A Política Nacional de Atenção Básica – PNAB estabeleceu que o financiamento desse ente federado teria sua composição tripartite e constituído, inicialmente, pelo Piso da Atenção Básica – PAB -- componente federal – uma fração fixa e variável, que comporia o Teto Financeiro do Bloco da Atenção Básica conforme o Pacto do SUS. Contudo, seu financiamento tem se configurado como um desafio constante a ser enfrentado pelos sistemas municipais de saúde para sua sustentabilidade e consolidação. Sobretudo, após aprovação do Novo Regime fiscal (emenda do teto dos gastos), pela Emenda Constitucional n. 95 de 2016, que impôs diversos impactos e consequências ao arranjo federativo ao instituir o congelamento da aplicação mínima em Ações e Serviços Públicos em Saúde – ASPS pelo Ministério da Saúde. Aliado a revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do SUS, pela Portaria n. 2.436 de 21 de setembro de 2017, que indicam a focalização e a neoseletividade da atenção básica, relativizando a cobertura universal, a definição de padrões distintos de serviços, a recomposição das equipes, a reorganização do processo de trabalho e o financiamento da atenção básica, entre outras mudanças que reforçam a privatização e mercantilização na prestação de serviços de atenção básica. E, posteriormente, pela implementação do novo modelo de financiamento da atenção básica, instituído pela Portaria n. 2.979 de 12 de novembro de 2019, denominado pelo Programa Previne Brasil. Essas medidas – resultantes da adoção da política de contenção dos gastos sociais, redução do papel do Estado e expansão do setor privado, que o governo brasileiro vem adotando desde a instituição do SUS, em particular nos últimos anos, - limitaram o aporte de recursos financeiros e a expansão desse direito social. Nesse cenário, as despesas públicas por representarem os gastos autorizados para o governo nas diversas atividades e programas que compõem o orçamento público, são fundamentais para entender a alocação de recursos públicos e viabilização dessa política. Assim, pretende-se neste estudo analisar os gastos públicos com ações e serviços de saúde, em especial com a atenção básica, no município de Vitória, ES. Trata-se de um estudo documental de caráter exploratório descritivo baseado nas informações disponíveis no Sistema de Informações de Orçamentos Públicos de Saúde – SIOPS, do Ministério da Saúde, no período de 2013 a 2019. Para tanto, os dados foram organizados em despesas públicas, detalhando os valores por ano, por função e subfunção a partir do cálculo do gasto público per capita. Quanto à função foram apresentados o total de despesas com saúde e o total das despesas com ASPS. Já os gastos por subfunção foram detalhados os valores por grupos: Atenção Básica; Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Suporte Profilático e Terapêutico; Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica. Para efeito comparativo e de análise, os dados serão ajustados utilizando o valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de dezembro de 2019. O gasto público com saúde per capita no município de Vitória correspondeu em 2013 a R$ 1.057,00 reais, em 2019 o gasto público total com saúde por habitante foi de R$ 808.75,00 reais. Portanto, uma redução de cerca de 39% no gasto com saúde por habitante. Quando se analisa o gasto público com ASPS per capita, o gasto foi de R$ 781,64 de recurso público por habitante em 2013 e de R$ 648,54 em 2019, demonstrando uma diminuição de aproximadamente 17%. Em relação a gasto público com saúde por subfunção per capita no município de Vitória, verificou-se que em 2013 o gasto público com saúde na subfunção Atenção Básica por habitante correspondeu a R$ 86,49 reais e em 2019 esse valor foi de R$ 64,52 reais. Portanto, uma redução de cerca de 25%. Por outro lado, a subfunção “Assistência Hospitalar e Ambulatorial”, despendeu mais recursos durante o período analisado, sendo o gasto público per capita em 2013 de R$ 115,60 e em 2019 de R$ 76,08 por habitante. Porém, também, apresentou decréscimo de aproximadamente 35% no período. Desse modo, o estudo possibilitou verificar que as despesas públicas municipais destinadas à saúde apresentaram redução no período analisado, em especial, o gasto com a subfunção Atenção Básica. Esse cenário é reflexo do processo histórico de subfinanciamento do SUS e da estratégia de construir um sistema descentralizado por meio de portarias editadas pelo Ministério da Saúde que trouxe implicações para as políticas dos governos locais, uma vez que, esses se tornaram fortemente dependentes das transferências do governo federal, que detém toda a autoridade para formular as regras que definem as ações de saúde nos estados e municípios. Assim, as transferências fundo-a-fundo não garantiram a autonomia dos municípios na aplicação dos recursos, já que o governo federal repassa recursos carimbados, destinados a programas definidos previamente, que não podem ser designados para outros fins, impedindo assim, que os municípios discutam e decidam localmente a melhor utilização dos recursos. Ademais, cabe ressaltar as medidas de austeridade fiscais adotadas pelo governo federal ao longo dos anos que privilegiaram a amortização da dívida e o superávit primário e limitaram os gastos sociais. Assim, essa tendência de decréscimo da atenção básica municipal, causa ainda mais preocupação, diante da implementação do novo modelo de alocação de recursos para a atenção básica, que extinguiu o PAB, e submeteu o município a uma lógica perversa de transferência de montante de recursos, restringindo ainda mais os recursos para o sistema e agravando o subfinanciamento da atenção básica no país.
A saúde foi instituída como direito de cidadania na Constituição Federal de 1988 (CF/88) possibilitando que muitos cidadãos que não tinham acesso as ações e serviços de saúde passassem a usufruí-lo. Contudo, a garantia de recursos financeiros suficientes para assegurar esse direito constitucional tem se constituído um processo complexo, considerando a especificidade histórica, política, econômica e social de cada ente federado, atrelado a capacidade de arrecadação tributária instalada em cada estado ou município, a dependência de transferências dos recursos da União e o poder de alocação de recursos próprios na materialização das políticas de saúde. Nesse processo a apropriação do fundo público tornou-se uma disputa política entre o capital e os direitos sociais, estabelecendo uma correlação de forças na esfera política. Na consolidação do capitalismo, o fundo público tornou-se primordial, sendo os recursos públicos elementos de sustentação dos mercados financeiros, ao mesmo tempo, financiador do capital portador de juros. Já na proteção social o fundo público é o elemento principal no financiamento das políticas sociais. Nesse contexto, os direitos sociais estão sendo ameaçados e reduzidos pelas contrarreformas que o estado capitalista vem adotando nessa fase contemporânea de capitalismo financeirizado e de ajuste fiscal. O governo federal vem se apropriando das contribuições sociais destinadas à seguridade social, resultando no esvaziamento permanente do seu financiamento, deixando os recursos públicos liberados para os condutores das políticas econômicas atenderem os interesses do capital e não aos princípios de universalidade, integralidade e equidade do SUS. No decorrer dos anos, esses recursos, têm financiado as crises do capital e os ajustes fiscais têm limitado os direitos sociais, ao invés de consolidar o Estado Social – de direitos- e estruturar o financiamento da seguridade social. Para compreender as restrições impostas às políticas sociais e os cortes orçamentários, e consequentemente o (des)financimento do SUS é preciso analisar a relação do capital com o fundo público, a fim de entender os entraves para consolidação dos direitos sociais, num contexto de financeirização da economia e de captura do fundo público pelos interesses do mercado que fragiliza a implementação das políticas sociais. Busca-se neste estudo analisar a relação entre orçamento público e fundo público, por meio da análise da execução orçamentária da União no período entre 2009 a 2019, a partir de um comparativo entre o gasto público com saúde e o montante destinado ao pagamento dos juros e amortização da dívida pública brasileira. Trata-se de um estudo documental de caráter exploratório descritivo baseado nas informações obtidas pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária do governo federal e outros demonstrativos, disponível no portal do Tesouro Transparente, canal de disponibilização das informações consolidadas pelo Tesouro Nacional no período de 2009 a 2019. Os dados foram organizados em dois tipos de despesas: gasto público com saúde, subdivididos em gasto público com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) e gasto público não ASPS (despesas não computadas com saúde) e o gasto com juros e amortização da dívida da União, após foram calculadas as variações percentuais por ano. Posteriormente, foi traçado a evolução do gasto público com saúde, comparando-o com o valor gasto para pagamento de juros e amortização da dívida pública. O valor foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de dezembro de 2019. No período de 2009 a 2019, o gasto público com saúde da União passou de R$ 103.134.977,54 milhões em 2009, para R$ 114.066.592,01 milhões, em 2019, apresentando aumento percentual de 12,39%. Em relação ao gasto público com gasto com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) houve um aumento de 10,59%, enquanto o gasto público com não ASPS teve crescimento de 65,21%, demonstrando que os gastos com ações que não são computadas na saúde ao longo do período apresentaram um maior crescimento. Comparando os gastos públicos com saúde com os gastos com juros e amortização da dívida da União, observa-se que ao longo dos últimos dez anos, os gastos desses últimos sempre se mantiveram acima do referente ao da saúde. No ano de 2009, a União apresentou valor de R$ 2.580.982.335,62 trilhões de reais do orçamento executado. No que tange o gasto público com saúde foi de R$ 111.342.456,33 milhões de reais (que representou 4,31% do orçamento da União - executado) enquanto o valor gasto com juros e amortização da dívida foi de R$ 470.083.614,39 milhões de reais (que representou 18,21% do orçamento executado da União). No ano de 2019, o gasto público com saúde foi de R$ 127.626.290,66 milhões de reais (que representou 4,33% do orçamento da União - executado), por sua vez o valor gasto com juros e amortização da dívida foi de R$ 482.258.160,32 milhões de reais (que representou 16,37% do orçamento executado da União). Desse modo, observa-se que um percentual maior do fundo público foi direcionado para pagamento dos juros e da amortização da dívida pública, em detrimento a política de saúde. O financiamento das políticas sociais é um reflexo da atual conjuntura política e econômica no país, na qual estão inseridos os interesses de reduzir a máquina pública por meio dos cortes dos gastos com os direitos sociais, desmontando seu aparato social e preservando a lógica do mercado. O Estado, nesse sentido, captura o fundo público para o financiamento do capital portador de juros, que transferem os recursos sociais para amortização dos juros da dívida e superávit primário, e são responsáveis pela não efetivação do orçamento público com a saúde, conforme previsto no texto constitucional, caracterizando o (des)financiamento e o desmantelamento do SUS. Assim, a política de saúde, não foi priorizada no orçamento público para a efetivação dos direitos sociais e os recursos públicos que deveriam compor o financiamento da saúde têm sido desviados pelas políticas macroeconômicas restritivas, subsidiando e financiando a acumulação capital, ao invés de financiar as políticas sociais. Essa situação vem caracterizando o desmonte do Estado e dos direitos sociais, privilegiando a rentabilidade econômica e financeira.
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