Para uma adequada gestão dos recursos hídricos e contribuir para o cumprimento do objetivo de água potável e saneamento da Agenda 2030, faz-se importante compreender o contexto do abastecimento de água no território nacional. Assim, esse artigo tem como objetivo realizar uma análise em relação ao que a legislação ambiental mundial e brasileira tem destacado sobre esse tema e posteriormente, realizar uma análise técnica do cenário do abastecimento de água no Brasil, por meio de indicadores utilizados por órgãos oficiais que são responsáveis pela gestão destes dados. Nesse sentido, foram selecionados seis (06) indicadores para serem analisados: (i) índice total de atendimento de água; (ii) consumo médio; (iii) extensão de redes; (iv) ligações de água; (v) água potável não contabilizada ou perdida na distribuição; e (vi) investimentos gerais. Para realização da análise, foi utilizada a base de informações do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), com complementação dos registros publicados no Portal do Instituto Trata Brasil, sendo selecionado o período de 2015 a 2019. A partir da análise dos dados foi possível identificar a evolução dos indicadores ao longo dos anos. Conclui-se a partir deste levantamento que não se pode dizer que houve ou que está havendo evolução nessa área do saneamento uma evolução, tendo em vista que, os valores permanecem muito próximos uns dos outros, onde em alguns anos apresenta-se até quedas significativas; realidade observada em todas as regiões do país.
A Constituição Federal de 1988 determina a repartição de 25,0% da receita do ICMS entre os Municípios e estabelecia, até a EC no 1082020, que até 25,0% desse percentual poderia ser distribuído entre os entes políticos de acordo com o que dispusesse lei estadual. Essa previsão é regulamentada pela Constituição do Paraná, que assegura tratamento especial aos Municípios que têm em seu território Unidades de Conservação ou Mananciais de Abastecimento Público. Nesse contexto, o trabalho tem o objetivo de analisar a efetividade do ICMS Ecológico decorrente do mandamento constitucional estadual. Inicialmente foi pesquisada a natureza jurídica da repartição da receita do ICMS e em seguida analisada a legislação que disciplina os critérios utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no Paraná. Os indicadores desses critérios foram examinados no exercício de 2019 através de métodos de estatística descritiva e da Análise de Componentes Principais. Essa técnica multivariada permitiu identificar que os parâmetros utilizados para a repartição da receita do ICMS no Paraná representam quatro dimensões distintas, que foram denominadas: RURAL, AMBIENTAL, VALOR ADICIONADO e IGUALITÁRIO, e que correspondem aos percentuais no IPM de 18,0%, 5,0%, 75,0% e 2,0%, respectivamente, demonstrando que os Municípios não têm tratamento especial quanto ao ICMS-Ecológico.
O alcance do objetivo proposto no Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas exige, segundo o Painel Intergovernamental Sobre Mudanças Climáticas, a imediata contenção das emissões de gases do efeito estufa lançados na atmosfera. Diante disso, a pesquisa se propõe a avaliar a aptidão da Contribuição Nacionalmente Determinada pelo Brasil, em cumprimento ao Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas, para promover o rearranjo da matriz energética local, a fim de verificar se sua estrutura é suficiente para a construção de uma economia de baixo carbono compatível com o objetivo de reduzir a temperatura global em 2,0º C até o final do século. A metodologia compreendeu a utilização do método quantitativo-qualitativo. Para melhor guiar a execução do trabalho, a documentação indireta, consubstanciada nas pesquisas bibliográfica e documental, foi utilizada como técnica de pesquisa. A hipótese formulada foi que a Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil é insuficiente para atingir os objetivos do Acordo de Paris e colaborar com o imperativo de limitar o aquecimento global abaixo de 2,0º C. Ao final, verificou-se a insuficiência das metas firmadas na Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil no tocante aos objetivos do Acordo de Paris e que, embora a inserção de fontes renováveis na matriz local permita que o país cumpra a meta, as emissões em setores como o desmatamento e a mudança no uso da terra impedem que as emissões se reflitam em uma mudança de fato comprometida com o controle do aquecimento global.
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