Este artigo tem como objetivo estabelecer uma argumentação em torno do tributo a partir dos pressupostos da pós-modernidade, onde se coloca em questão o debate contemporâneo sobre a construção de uma nova percepção da justiça fiscal. Com efeito, como supedâneo da modernidade, em um momento marcado pela emergência do Estado intervencionista, destacou-se como importante meio de solidariedade que marcou a sociedade pós-Revolução Industrial. Uma vez preenchido o vazio social e consolidados os valores da justiça e da democracia, no transcorrer do conturbado Século XX, a justiça fiscal passou a ser questionada em face da eclosão dos novos eventos sociopolíticos que marcaram a ordem internacional do pós-guerra. Desse modo, a permeabilidade dos sistemas tributários em um quadro marcado pela forte internacionalização da economia e pela mobilidade da riqueza levou a novo perfil da justiça fiscal. O deslocamento inexorável das bases tributáveis impôs uma revisão dos conceitos tradicionais da justiça fiscal e determinou uma nova estrutura dos sistemas tributários contemporâneos, colocando-os na zona cinzenta da pós-modernidade. Esse movimento, ainda em construção, evidencia uma ruptura com os valores do passado materializado na flexibilização das estruturas sociais. A partir da pesquisa bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, esse trabalho evidencia as variáveis incidentes sobre a reformulação dos cânones da justiça fiscal em um momento de transição social.
RESUMO:O presente artigo tem o escopo de apresentar e discutir um modelo teórico que possa sustentar o debate em torno da importância estratégica do Terceiro Setor no Brasil. Com base no método hipotético-dedutivo, a partir do qual se conduz uma argumentação com supedâneo na lição de Charles Gide e nos conceitos de Economia Política, o trabalho estabelece uma conexão estreita entre os fundamentos da Economia Social e do Terceiro Setor uma vez que este tema ainda permanece desconhecido por boa parte dos segmentos sociais. As falhas do mercado e do Estado levaram a um vazio social e a emergência do Terceiro Setor foi então uma resposta da sociedade civil organizada com vistas ao estabelecimento dos novos paradigmas do processo social. A redução das desigualdades sociais, da pobreza e a maior participação do cidadão no processo social deixaram de ser um problema apenas do Estado. O Terceiro Setor se constitui em ação estratégica não apenas por despertar todos para a importância do voluntariado mas também por se constituir em um promissor mercado de trabalho no Brasil. Além disso, se revela um meio importante de redução do custo das políticas públicas tendo em vista a proximidade da sua atuação junto à sociedade civil, o que permite uma maior eficiência alocativa dos escassos recursos públicos. Todo esse processo viria acompanhado, sem dúvida, de um esforço de harmonização do aparato legislativo que rege a matéria.
Resumo: A despeito da contribuição devidamente consolidada nos diversos períodos do século XIX, o estudo da economia política do tributo permaneceu por longo tempo restrita à abordagem clássica de Say, Smith e Ricardo, dentre outros. Com efeito, a economia política clássica analisou a repercussão do tributo na produção, circulação e distribuição da riqueza, não tendo considerado posteriormente as transformações do Estado e de suas funções após a Revolução Industrial. A ruptura entre o Estado mínimo e o Estado intervencionista inaugurou uma nova fase nas
RESUMOO presente trabalho tem o objetivo de apresentar e analisar o contexto sociopolítico do tributo a partir de uma ênfase voltada para a sua percepção como fato social, jurídico, econômico e político. Em realidade, a argumentação a ser desenvolvida ocorrerá no sentido de harmonizar essas diferentes percepções e demonstrar a importância do ônus fiscal como pedra angular do Estado Democrático de Direito. Não obstante essa perspectiva faz-se necessário apontar a sua utilização como meio de barganha política, ressaltando de passagem, a divisão de classes e a disputa pela riqueza social como variáveis importantes que incidem na definição do perfil do sistema tributário. Nessa direção, o trabalho questiona sobre a accountability do Estado com vistas a preservar os valores do tributo como importante fato social.Palavras-chave: Tributação – Contexto sociopolítico – Barganhas políticas.ABSTRACT This study aims to present and analyze the sociopolitical context of tax from a focused emphasis on their perception as a social, legal, economic and political fact. Thus, the argument will be lead in order to harmonize these different perceptions and demonstrate the importance of the tax burden as a keystone of democratic legal state. Despite this perspective, it is necessary to point out its use as a means of political bargaining, noting in passing the class division and competition for social wealth as important variables that affect the definition of the tax system profile. In this sense, the work questions about the state of accountability in order to preserve the tax values as an important social fact.Keywords: Taxing – Sociopolitical context – Political bargaining.
Este trabalho se propõe a descrever o percurso histórico do tributo a partir do seu importante papel na sociedade. A partir do método hipotético-dedutivo, descreve-se a sua incidência sobre os fatos sociais em diferentes momentos da história. Como meio de coesão social, legitima a sua exigência espelhando, contudo, as estratégias voltadas para a dominação e o poder. A argumentação central é conduzia em torno das diversas etapas do notável percurso do ônus fiscal, desde a controvérsia do seu surgimento, passando pela Idade Média, pelo absolutismo até a emergência do Estado fiscal e do Estado providência. Essa última etapa introduziria o tributo na sociedade moderna na fase pós-Revolução Industrial, tendo o mesmo recepcionado os princípios democráticos e os anseios por uma sociedade melhor. Esse cenário promissor decorreu das revoluções que se constituíram em um importante divisor de águas, marcou de fato, a passagem da tributação em suas formas arcaicas para um modelo baseado nos princípios do consentimento e da capacidade contributiva, dentre outras formas de justificativa do ônus fiscal.
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