Resumo Este artigo discute a hipótese de que o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de comunicações (ICMS) se tornou obsoleto, perdendo cada vez mais espaço no sistema tributário brasileiro e, com isso, também aprofundando a crise dos governos estaduais nessa federação. Apesar de ainda ser o imposto que individualmente mais arrecada no país, pesa relativamente cada vez menos na carga tributária global, fora as consequências negativas para equidade social e competitividade das empresas. Mudanças legislativas recentes se voltaram apenas para o passado, de modo a convalidar benefícios da guerra fiscal, mas em nada ajustaram o tributo para o futuro da era digital. Na nova e futura era, em que mercadorias certamente perderão importância para serviços e direitos de imagem, o ICMS se tornará ainda mais ultrapassado e os estados podem serem ainda menos relevantes na federação. Esse cenário não mudará sem a substituição do ICMS por um imposto sobre valor adicionado. Ainda assim, é muito provável que seja preciso reinventar todo o sistema tributário, brasileiro e mundial, para corresponder aos desafios impostos pela nova economia e sociedade.
Apesar da Constituição Federal de 1988 garantir o acesso e a ampla defesa em processo administrativo fiscal para a discussão de créditos tributários, os órgãos designados para tal fim têm se eximido da apreciação da constitucionalidade de leis e atos normativos infralegais sob a alegação de que tal atribuição é exclusiva do Poder Judiciário. O objetivo do presente artigo é, portanto, fixar premissas para a análise da questão verificando: a) se a administração pública pode exercer atividade jurisdicional, b) se os julgadores administrativos podem efetuar o controle difuso de constitucionalidade e c) se podem aplicar e interpretar o ordenamento jurídico de forma parcial, sem considerar os ditames da Constituição Federal. Although the Federal Constitution of 1988 ensure the access in an administrative fiscal process to discuss the tax credit, the bodies designated for this purpose have been exempted from the examination of the constitutionality of laws and other normative acts. The aim of this paper is to analyze: a) if the administration can exercise judicial activity, b) if the administrative judges can make the diffuse control of constitutionality and c) if they can apply and interpret the laws partially, regardless of the dictates of the Constitution.
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