RESUMOMestranda em Engenharia Ambiental pelo Programa de Engenharia Ambiental da UFRJ -Rio de Janeiro (RJ), Brasil. 3 Professor Associado do Departamento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Escola Politécnica da UFRJ -Rio de Janeiro (RJ), Brasil. Endereço para correspondência: Miguel Franco Frohlich -Rua do Russel, 804, 5º andar, Glória -CEP: 22210-010 -Rio de Janeiro (RJ), Brasil -E-mail: miguel.frohlich@poli.ufrj.br Recebido: 06/09/13 -Aceito: 30/09/14 -Reg. ABES: 123410
Artigo TécnicoA evolução do processo de avaliação e gerenciamento de material relacionado às atividades de dragagem no Brasil: Uma análise comparativa entre as Resoluções CONAMA n° 344/04 e n° 454/12The evolution of the material evaluation and management process related to dredging activities in Brazil: A comparative analysis between CONAMA Resolutions No. 344/04 and No. 454/12 Miguel Franco Frohlich 1 , Bianca Ferrazzo Naspolini 2 , Isaac Volschan Jr. 3 Frohlich, M.F.; Naspolini, B.F.; Volschan Jr., I.
ABSTRACT
INTRODUÇÃOA Lei n° 12.815/13 define a dragagem como "obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais". • levantamento batimétrico da área a ser dragada;• apresentação das cotas pretendidas e cotas de eventual projeto anterior;• delimitação da área a ser dragada com coordenadas georreferenciadas;• volume a ser dragado;• delimitação das áreas de disposição propostas, com suas coordenadas georreferenciadas;• cronograma de execução; e Vale ressaltar que as hipóteses (3)
Disposição do material dragado com a realização de estudos complementaresNas hipóteses em que for constatado um efeito tóxico medido superior a 50% nos resultados da análise ecotoxicológica ou quando uma substância apresentar uma concentração acima do Nível 2, a definição acerca da disposição adequada do material dragado deverá ser embasada por estudos específicos, que avaliarão a viabilidade técnica e locacional das áreas propostas.A disposição de material dragado com essas características em águas sob jurisdição nacional pode ser autorizada pelo órgão ambiental licenciador, desde que sejam realizados estudos complementares pelo empreendedor, a fim de avaliar se os efeitos a serem observados no ambiente serão aceitáveis. Tais estudos serão executados apenas como mais uma linha de evidência no âmbito do processo de gerenciamento do material dragado.Cumpre salientar que a Resolução CONAMA n° 454/12 veda a mistura desses sedimentos com outros de melhor qualidade, para fins de diluição, antes da disposição em águas sob jurisdição nacional.
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