Introdução: A demanda forense de estimativa de idade em indivíduos vivos repercutiu no desenvolvimento de metodologias fundamentadas em recursos imaginológicos, notadamente, a Tomografia Computadorizada de Feixe Cônico (TCFC). Objetivo: Avaliar a aplicabilidade do volume da câmara pulpar para estimar a idade em indivíduos adultos através de imagens de TCFC. Material e Método: Estudo cego e transversal com 26 TCFC, que apresentaram incisivos central e lateral superiores (ICS; ILS), 2º prémolar superior (2PMS), incisivo lateral (ILI), canino (CI) e 1º pré-molar inferior (1PMI) hígidos. Em cada dente, mediu-se o comprimento dental, pulpar e radicular, e a largura radicular e pulpar em três níveis (junção amelo-cementária (A), meio da raiz (C) e entre as duas anteriores (B)), no plano sagital e coronal. Calculou-se razões entre as medidas pulpares e dentais, procedendo-se à análise de regressão linear (α=5%). Resultados: Das 108 medições, duas demonstraram maior correlação com a idade: comprimento pulpar do ILI, no corte sagital (R2=0,273), e largura pulpar no nível C do 1PMI, no corte coronal (R2=0,289). Obteve-se maior poder de estimativa com a média das razões entre a largura pulpar e dental do ICS e ILS nos três níveis no sentido sagital (R2=0,374), seguido da razão do comprimento polpa/dente do ILI (R2=0,368). Conclusão: As medidas da câmara pulpar em TCFC apresentam aplicabilidade moderada para estimar a idade. O cálculo de razões melhora o poder de estimativa, devendo-se privilegiar os incisivos superiores e o incisivo lateral inferior. Pretende-se aumentar a amostra para realizar validação cruzada das equações geradas. PALAVRAS-CHAVE Odontologia legal; Determinação da idade pelos dentes; Tomografia computadorizada de feixe cônico.
Introdução: A violência contra crianças e adolescentes constitui problema de saúde pública. Objetivo: Avaliar o impacto da escolaridade em vítimas de violência infantojuvenil submetidas a exame traumatológico no Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL) da cidade de João Pessoa/PB – Brasil, em 2017. Material e Métodos: Estudo documental, transversal, analítico, com técnica de documentação indireta, a partir da análise dos laudos periciais produzidos em 2017. Variáveis analisadas: idade, ocupação da vítima (G1= não estudante e G2 = estudante), local da agressão, energia e instrumento lesivo, localização e natureza da lesão e relação vítima/agressor. A associação entre as variáveis qualitativas foi avaliada pelos testes de Qui-quadrado e Exato de Fischer (nível de significância de 5,0%). Resultados: Analisaram-se 384 laudos, com tempo médio entre agressão e denúncia de 8,95 dias e via pública (19,5%) como principal local de ataque. A energia mecânica (G1 = 99,0% e G2 = 99,5%) e o instrumento contundente (G1 = 90,5% e G2 = 88,1%) foram os mais utilizados; membros (G1 = 55,0% e G2 = 54,4%) e face (G1 = 34,6% e G2 = 41,5%) as regiões mais afetadas. Prevaleceram lesões leves (G1 = 94,7% e G2 = 90,0%) e agressões por pessoas estranhas à vítima (G1 = 65,4% e G2 = 41,4%). Conclusão: Ausência de diferença significativa entre os grupos (G1 = 49,7% e G2 = (50,3%), maioria com idades entre 13 a 18 anos (80,4%), o estranho o principal agressor e os instrumentos contundentes mais utilizados para provocar lesões leves em membros e face.
Introdução: A imaginologia odontológica é de grande relevância para a identificação humana, sendo frequentemente utilizada pela Odontologia Legal para este fim. O correto arquivamento dos exames de imagem nos prontuários dos pacientes permite a comparação de dados ante e post mortem. Objetivo: O presente trabalho objetivou descrever a determinação da identificação de um indivíduo carbonizado por meio da imaginologia odontológica. Relato de caso: As documentações fornecidas pela família da vítima foram uma foram confrontadas com aquelas obtidas pelas radiografias periapicais dos dentes realizadas pelos peritos. Foram encontrados os seguintes pontos coincidentes após o confronto das informações entre os exames ante-mortem e post-mortem: giroversão dos dentes 34, 43 e 44; aposição de dentina secundária nas câmaras pulpares dos dentes 36, 37, 46, 47 e 48; cárie oclusal do dente 36 e trabeculado ósseo com características anatômicas individuais em região de molares inferiores nos lados direito e esquerdo, resultando em uma identificação positiva. Conclusão: Assim, conclui-se que o confronto entre as radiografias ante-mortem e post-mortem é uma ferramenta fundamental no processo de identificação em Odontologia legal. Entretanto, essa técnica apenas pode ser aplicada com a existência de arquivos anteriores para comparação. Logo, é importante enfatizar a importância da manutenção e do correto arquivamento de exames de imagens odontológicos obtidos durante o tratamento do paciente, pelos cirurgiões-dentistas.
A utilização da Toxina Botulínica por cirurgiões-dentistas (CD) é um assunto complexo que dividiu opiniões acerca de sua legalidade, tendo sido objeto de disputas na esfera judicial. Através do estudo da legislação correlata ao tema e de revisão da literatura atual, o presente trabalho objetivou demonstrar a legitimidade do CD, por meio de dispositivos normativos e argumentos técnicos para utilizar a toxina botulínica na prática odontológica de forma terapêutica, estética e funcional, dentro da área anatômica de atuação deste profissional. A pesquisa que foi realizada entre os meses de fevereiro e agosto de 2021, utilizou como corpus, lei obtida no sítio da Presidência da República, Resoluções disponíveis no sítio do Conselho Federal de Odontologia (CFO), decisões judiciais obtidas no sítio do Tribunal Regional Federal da 1º Região e artigos encontrados na base de dados do Literature Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), PubMed e Scientific Eletronic Library Online (SciELO). Aplicados os critérios de inclusão e exclusão, 17 publicações foram selecionadas para referenciar o estudo. Após criteriosa análise, verificou-se a existência de amparo legal, considerando a Lei nº 5.081/1966, normatização do tema, por meio da Resolução CFO nº 176/16 e nº 198/19, e decisão judicial favorável, que legitimam a utilização da referida toxina pelo CD, além de publicações que apontam os seus benefícios e significativa aplicabilidade em odontologia, o que incentiva a realização de novos estudos sobre o tema, observando que a literatura atual ainda é escassa.
Caro(a) Leitor(a)O CIONN, Congresso Internacional de Odontologia Norte e Nordeste, realizado no Centro de Convenções de Pernambuco nos dias 8,9 e 10 de Agosto de 2019, surge como projeto anual de integração da ciência, indústria, acadêmicos e profissionais da área. O momento é de inovar, realizar novos negócios e compartilhar conhecimentos frente a uma Odontologia moderna e digitalizada.A Odontologia passa por transformações de elevado impacto científico e social. Sendo assim, a comissão organizadora do CIONN reuniu os maiores nomes nacionais e internacionais para uma grade cientifica inovadora, buscando o aprimorarento de cada área do conhecimento, respeitando suas particularidades. Em um espaço de exposição, reuniram-se colegas da área e empreendedores para ensinar, por meio de tecnologias de última geração, que também a Odontologia é responsável por uma saúde pública comprometida com a qualidade de vida de sua população. Entre os painéis, foram submetidos mais de 600 trabalhos, dos quais 535 foram selecionados, os quais temos o prazer de divulgar no presente volume de ANAIS. Acreditamos na internacionalização, aliada aos avanços clínicos, para o desenvolvimento científico da Odontologia.
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