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nº 13.146 (LBI), promulgada no ano de 2015 constitui um marco com fincas a garantir exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa em situação de deficiência. Mas, o que caracteriza a deficiência? Ainda há quem vislumbre a deficiência como um fato do azar, incapacitada para exercer plenamente os direitos fundamentais. Para os teóricos do modelo social da deficiência, esta decorre de um fenômeno sociológico, enquanto para os adeptos do modelo médico o fato de a pessoa ser portadora de alguma lesão implica, no contexto social, em restrições de habilidades consideradas comuns às pessoas com a mesma idade e sexo e, por si só, a torna deficiente. Para o primeiro modelo, a deficiência é um fenômeno sociológico, ao passo que para o segundo, a deficiência decorre de uma expressão da biologia humana. Os modelos supracitados se contrapõem, pois para o modelo médico a lesão constitui a primeira causa da desigualdade social e das desvantagens experimentadas pelas pessoas em situação de deficiência. O argumento do modelo social, a seu turno, é de que não se pode ignorar o papel das estruturas sociais para a opressão dos deficientes. Caracterizar a deficiência pela lesão culmina por tolher o indivíduo de sua autonomia, mesmo em plenas condições de exercê-la livremente, tanto no aspecto patrimonial quanto existencial. Para romper com o estigma de que a pessoa em situação de deficiência é considerada incapaz, a LBI traz em seu bojo normas voltadas a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais para a inclusão social da pessoa em situação de deficiência. O respeito à dignidade da pessoa humana e a emancipação social demandam um processo de humanização das relações desenvolvidas no contexto social. O rompimento com o capacitismo e o reconhecimento de que todas as pessoas, em algum momento da vida, são dependentes, como por exemplo, a criança, o idoso ou a pessoa que passa por debilidades decorrentes de doenças, minimiza a importância da denominada igualdade por independência e abre espaço para o princípio do cuidado, uma vez que tanto as pessoas em situação de deficiência quanto aqueles que são considerados não-deficientes hão de ser considerados sujeitos produtivos.
Resumo: A Bioética tem como preocupação e objeto de estudo a preservação da vida planetária, com uma atenção especial à vida humana e à dignidade humana. Assim como a Bioética, as inovações tecnológicas são recentes, surgiram no século XX e desde então, estão em crescente ascensão. A inteligência artificial, antes inimaginável, agora faz parte da vida cotidiana dos seres humanos, de seus afazeres e de seu laser. Com o intuito de proteger à vida e de prezar pelos valores éticos, os estudos bioéticos alcançam os estudos tecnológicos e, consequentemente, a progressão da inteligência artificial no meio social. Diante disso, o presente capítulo apresenta a seguinte questão-problema: Sendo a Bioética uma ciência que cuida da vida, com olhar especial para a vida humana, como pode se inter-relacionar aos estudos da inteligência artificial? O objetivo desta dissertação é apresentar a Bioética como um campo de estudo pluridisciplinar e delimitador de questões que possam prejudicar ou ameaçar à vida. Vale-se de metodologia qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica em artigos científicos disponíveis na rede mundial de computadores, bem como de livros que tratam da temática.
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