Objetivo: O objetivo foi analisar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, nos inquéritos policiais instaurados na Delegacia Especializada no Atendimento a Criança e Adolescente/ ParáPaz Integrado Santa Casa de Misericórdia; identificar o quantitativo de indiciamentos gerados neles, face a lei que estabelece o Sistema de Garantias de Direito da criança e adolescente vítima de violência sexual. Metodologia: Estudo documental, descritivo, quantitativo. Variáveis: inquérito policial - oitiva da vítima, faixa etária, indiciamento; escuta especializada: etapas, forma documental, relato escuta. Resultados: O atendimento social se deu em 68,75%, 2016; 53,57%, 2017 e 21,05%, 2018. Em 2016, 43,75% das vítimas foram ouvidas, após escuta protegida; 2017, 25%; 2018,13,16%. 21,05% tinham 13 anos. Encaminhamentos para delegacia especializada de 25,56%; 23,68% para atendimento psicológico. 43,75% de indiciamentos, em 2016; 42,86%, 2017; 57,89%, 2018. Conclusão: A Escuta Especializada é feita pelo Serviço Social. A vítima foi chamada a prestar nova declaração, contrariando a lei da escuta.
O presente artigo tem como objetivo apresentar o perfil da vítima e do agressor no crime de estupro de vulnerável, no estado do Pará, nos anos de 2017 e 2018. O estudo envolveu a análise dos dados disponibilizados pela Secretaria de Inteligência e Análise Criminal (SIAC), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Pará (SEGUP). Pela análise dos dados, constatou-se que o crime de estupro de vulnerável se sobressai entre os demais crimes praticados contra crianças e adolescentes, sendo identificado o total de 2.298 casos registrados no ano de 2017 e 2.963 casos dos demais crimes, bem como houve 2.475 casos registrados no ano de 2018 e 3.203 casos dos demais crimes. Em relação ao perfil do agressor foi possível identificar que 99,05% dos agressores são do sexo masculino e 0,95% são do sexo feminino. Já no caso das vítimas, ocorre o inverso, sendo que 87,88% das vítimas são do sexo feminino e 12,12 % do sexo masculino, e entre estes, 56,17% são crianças e 43,83% são adolescentes, nos anos de 2017 e 2018. Para identificar a existência de diferenças significativas entre as quantidades de crimes por ano, foi aplicada uma análise estatística pela qual possibilitou verificar que não houve diferença significativa entre a quantidade de crime por artigo e a quantidade média de crime por ano, bem como não houve diferença significativa entre a quantidade de crime por cidade e a quantidade média de crime por ano.
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