Sumário: Introdução; 1. A Teoria Pura do Direito: a distinção entre ser e dever-ser como traço fundamental do projeto epistemológico kelseniano; 2. A teoria da interpretação jurídica de Hans Kelsen; 3. Críticas à teoria da interpretação de Kelsen a partir da obra de Friedrich Müller. Considerações finais. Referências.
O presente artigo objetiva investigar se o direito ao patrimônio cultural pode ser considerado um direito fundamental, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Metodologicamente, procura-se analisar o conceito de direito fundamental, mediante o exame da Constituição, da doutrina e da jurisprudência. O artigo destaca a diferença entre direitos formal e materialmente constitucionais. Igualmente, problematiza o caráter aberto do conjunto de direitos e garantias fundamentais na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Conclui-se que o direito ao patrimônio cultural é um direito fundamental implícito ao catálogo do Título II, da CF/88, bem como um direito fundamental fora do catálogo.
O artigo objetiva investigar o processo de concretização dos textos de normas que regulam a busca pessoal por fundada suspeita, nos temos dos arts. 240, § 2º e 244, do Código de Processo Penal. Metodologicamente, procura-se analisar esse tipo de abordagem policial, à luz da teoria estruturante do direito, da Constituição Federal de 1988, da doutrina e da jurisprudência. Nesse contexto, a pesquisa apresenta dados que evidenciam disparidades raciais na realização de abordagens policiais seguidas de revista pessoal. Ato contínuo, a pesquisa destaca a teoria da norma de Friedrich Müller, capaz de incorporar dados reais relevantes para a concretização da busca pessoal por fundada suspeita, visando sanar vícios de fundamentação que perpetram a seletividade da criminalização secundária de grupos social e racialmente marginalizados. Finalmente, o trabalho apresenta uma proposta de aplicação prática da teoria e da metódica estruturante do direito, relativamente aos arts. 240, § 2º e 244, do Código de Processo Penal. Conclui-se que a concepção de norma jurídica de Friedrich Müller pode auxiliar na construção de parâmetros objetivos para a fundamentação de “busca pessoal por fundada suspeita”, especialmente por meio da filtragem dos dados da realidade pelo âmbito normativo.
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