A subtracção gera desafios e perigos para a vítima que clamam por implementação de medidas mais efectivas em relação ao progenitor incumpridor da decisão judicial de regulação das responsabilidades parentais de modo a prevenir ofensas a bem jurídicos da vitima que se caracteriza pela sua vulnerabilidade em razão da sua idade dependência face ao progenitor. Questiona-se, tendo em referência a protecção dos direitos fundamentais do menor subtraído; as dificuldades probatórias que subjaz ao crime de subtracção de menor; a presunção da inocência a favor do arguido; a antecipação da tutela processual penal e a tomada das declarações do menor. a a intensidade e a relevância da lesão, face a uma vítima que se caracteriza pela sua vulnerabilidade. Em sede de conclusões, observa-se que a realidade fáctica subjacente à subtracção carece da introdução de mecanismos legais de tutela mais efectivos e abrangentes de prevenirem incumprimentos das decisões dos tribunais, com o fito de reforçar a protecção das crianças e dos pais vítimas deste tipo de crime no quadro do exercício do poder paternal.
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