RESUMO: Com a publicação da Resolução CONAMA 237/1997 foi descentralizado dos órgãos estaduais aos municipais a atribuição de realizar o licenciamento ambiental. O licenciamento pode ser considerado como um dos principais instrumentos de controle, onde o poder público através da licença autoriza a implantação de uma atividade ou empreendimento que possa causar alterações ao meio ambiente. Em Palmeira das Missões/RS foi somente em 2008, após sua habilitação e qualificação que o órgão municipal passou a exercer as atividades de gestão ambiental, emitindo licenças dos empreendimentos caracterizados como de impacto local, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente-SMAMA. No entanto, é importante saber se com essa descentralização houve resultados significativos no processo, onde a existência de um órgão municipal estruturado administrativa, legal e financeiramente é indispensável no licenciamento. Para realização do estudo foi utilizada pesquisa qualitativa através de entrevistas semiestruturadas, além da forma estudo de caso e observação direta. Com isso, ficou claro que apesar de haverem críticas ao licenciamento ambiental municipalizado, realmente é mais vantajoso quando este é realizado pelo município.
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