Most studies with children in out-of-home care highlight the problems and challenges associated with residential or foster care, and few have investigated the well-being of these children. The aim of this study is to compare the subjective well-being (SWB) of children hosted in institutions and in foster families with the well-being of children living with their families. We used a sample of 422 children, aged between 11 and 15, being 39 in foster care, 145 in residential care, and 238 living with their families in the general population. We measured SWB with the Personal Well-being Index-School Children (PWI-SC9) and we evaluated the impact of several variables in this index. Results indicate that children in residential care have a lower SWB in all variables compared to foster care and general populations groups. These outcomes should challenge children's public policies to change from a dominant positive attitude toward institutionalisation to a more successful approach based on foster care families. This approach will provide the opportunity for children in out-of-home care to grow up in a family, and improve their SWB, which can probably ensure a better life trajectory. Keywords: Children . Subjective well-being . Families . Foster care . Residential care 1 The Children's Subjective Well-BeingIt is possible to distinguish between three approaches to well-being (Parfit 1984). The first is based on objective lists of things that others think we need to achieve a good life.
Democracia e reforma psiquiátrica no Brasil Psychiatric Reform and Democracy in Brazil Resumo Neste artigo reflito sobre as razões da Lei 10.216/2001. Destaco o papel do Movimento da Luta Antimanicomial como determinante para apresentação do Projeto de Lei original. Lembro a Dra. Nise da Silveira como a verdadeira pioneira da Reforma Psiquiátrica Brasileira. Situo que a reforma psiquiátrica não é hegemônica no país. Alerto para a complexidade do sofrimento mental e para necessária humildade a quem se propõe a cuidá-lo. Lembro que os princípios da Reforma são os do SUS, sobretudo a universalidade e a integralidade no cuidado. Reitero a existência de normas internacionais consagradas de direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o necessário compromisso com os direitos decorrentes da lei brasileira.
RESUMOO acolhimento Familiar assume em Portugal uma expressão reduzida, num sistema de protecção das crianças excessivamente centrado na colocação em instituições, não obstante o discurso político mais recente, defensor da desinstitucionalização, e a evolução de outros sistemas sociais em diversos países europeus. Este artigo pretende caracterizar o modelo de acolhimento Familiar português, destacando, nomeadamente, a sua evolução histórica mais recente, os conceitos e tipologias que mobiliza, as práticas que manifesta e os desafios que se colocam ao seu desenvolvimento.Palavras-chave: acolhimento familiar; protecção infantil; quadro legal. ABSTRACTthe Foster Care in Portugal takes a reduced expression, in a system of protection of children excessively focused on institutional placements, despite the political discourse more recent, advocate of deinstitutionalization, and the development of other social systems in several European countries. this paper aims to analyze the Portuguese Foster Care model, highlighting in particular its historical evolution latest concepts and typologies that mobilize the practices that expresses, and challenges to its development.Keywords: foster care; child care; legal framework. Antecedentes jurídicos e sociaisO acolhimento Familiar sempre existiu na sociedade portuguesa, à semelhança da adopção. Foi o destino de crianças órfãs e abandonadas, por vezes colocadas na roda dos expostos, e mais tarde entregues à Casa Pia de lisboa ou às Misericórdias, que antecedem o internamento, já no século XX, em Casas de Correcção e Reformatórios e outras instituições de regime fechado (tribuna & Relvas, 2002). a institucionalização consolida-se como a principal medida de protecção da infância, à semelhança do que sucede no contexto social europeu. "Em Portugal, a entrega de crianças sem suporte familiar a amas … é muito antiga", e esta prática vem a ser regulamentada no início dos anos 60, "com o estabelecimento de regras para o recrutamento de amas, de condições para o exercício da tarefa que lhes é incumbida e com a determinação das funções e objectivos desta forma de prestação extra-familiar de cuidados" (Martins, 2005, p. 69). a entrega de crianças a amas é uma modalidade precursora do acolhimento Familiar, com quem passará a coexistir a partir da década de 70.as raízes do acolhimento Familiar estendemse à génese do grupo, ou da comunidade, e fundamentam-se no espírito solidário, de entreajuda, ou nos deveres inerentes aos laços familiares. Há que distinguir, todavia, o acolhimento Familiar privado, que resulta do acordo entre as partes, entre as famílias envolvidas, do acolhimento Familiar como medida de protecção de crianças em perigo, decretada no âmbito de um processo administrativo ou judicial e sujeito à tutela ou controlo da administração Pública ou entidades competentes e reconhecidas publicamente para o desempenho dessas funções. Segalen (1996) afirma que apesar do direito não ditar a família nem a família o direito, "as duas instituições estão em estreita relação" (p. 333), perspec...
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