Resumo: Este texto consiste num ensaio de teorias sociológicas comparadas e aplicadas, incidindo sobretudo em quatro autores: Pierre Bourdieu, Michel Foucault, Jürgen Habermas e Niklas Luhmann.É composto de três partes: algumas breves reflexões sobre o que está em jogo no trabalho sobre teorias sociológicas comparadas e aplicadas; uma proposta de duas modalidades de comparação entre os autores escolhidos; e a formulação de algumas orientações, derivadas da comparação realizada, para o trabalho de observação empírica.Palavras-chave: Teorias sociológicas; Sociologia do direito; Quadro teórico; Agir; Instâncias. IntroduçãoDa possibilidade e necessidade de aplicar teorias no trabalho empírico O tema das relações entre teoria e empiria já tem uma longa tradição. Mas a situação actual tem as suas especificidades. As teorias hoje disponíveis -e nisto diferem das reflexões teóricas de muitos autores que dominaram a disciplina em épocas anteriores-foram elaboradas tendo em atenção um abundante trabalho de terreno. Nestas circunstân cias, é elevada a probabilidade de tais teorias poderem ser úteis na abordagem de objectos empíricos. Logo, já não se trata, apenas, de organi zar melhor os conhecimentos recolhidos no trabalho empírico ao consolidar teorias de médio alcance (Merton, 1948, p. 166;1968); trata-se também de articular e melhor desenvolver teorias de grande alcance, agora disponíveis, procurando maneiras de as remobilizar efectivamente no trabalho em pírico.É precisamente esta a principal finalidade do instrumento que apresentarei neste ensaio, a que chamarei, de maneira um tanto banal, um "quadro teórico", dando, no entanto, um sentido técnico específico a esta expressão. Face ao desafio de relacionar teorias e investigação empírica, este quadro teórico constitui uma ferramenta para facilitar a passagem ordenada de ideias e, mais importante, de interrogações, entre estes dois planos. Queria aqui insistir precisamente nesta finalidade de passagem ordenada de ideias e interrogações. Não se pretende mais do que isto: não se propõe uma meta-teoria, que se poderia levar aos factos para os explicar completamente; trata -se de levar aos factos, a partir das teorias, interro gações melhor formuladas e focalizadas. E também não se pretende que a abordagem à empiria resolva as controvérsias teóricas. Estas poderão até ser agudizadas. Trata-se antes de alimentar o questio namento das teorias e, desta maneira, de cultivar a sua diversidade. Âmbito do conceito de "Teorias"Entendo aqui por teorias os pensamentos de autores, abordados na sua globalidade, na sua indi vidualidade e, sempre que possível, na sua força própria. Quero associar a este esclarecimento terminológico uma chamada de atenção em 1 Lição síntese apresentada no âmbito das provas de agregação; Lisboa, ISCTE, 20 de Janeiro de 2006. Quero expressar aqui os meus agradeci mentos em particular a dois colegas: Teresa Sousa Fernandes, que fez de uma primeira versão deste trabalho uma leitura extremamente atenta e cujas observações foram cruciais para as reflexões aqui...
Resumo: Para entender o relacionamento entre sociologia e avaliação, são primeiro aborda dos os diferentes contextos históricos em que surgem, apoiando-se numa periodização da evolução societal desde a entrada na modernidade, em três fases principais. Tendo-se situa do a fundação da sociologia no início do que se propõe aqui chamar a "segunda modernidade", examina-se a importância que revestem para a disciplina, sucessivamente, mecanismos re flexivos e processos de avaliação. Para terminar, discutem-se de um ponto de vista de política da disciplina as implicações do envolvimento da sociologia em processos de avaliação -assim como de auto-avaliação. Defende-se que a reflexividade é um princípio do qual a sociologia não pode abdicar, se quiser manter o essencial da sua vocação, e dar um contributo original aos procedimentos de avaliação.Palavras chave: Avaliação; reflexividade; modernidade; sociologia.O ponto de partida do presente ensaio reside na tese seguinte: a generalização de procedimen tos ditos "de avaliação" faz parte do processo mais amplo de transição que nos conduz actualmente a uma época que tem sido qualificada, dependendo dos autores, de "pós-modernidade", "segunda modernidade", ou ainda "modernidade líquida".Neste sentido, propomo-nos, recordando sumaria mente a recente evolução societal, abordar as prá ticas de avaliação como correspondendo a um de terminado tipo de relação para com o tempo. Em seguida, interrogarmo-nos-emos mais especifica mente sobre as implicações que tal evolução re presenta para a sociologia. Com efeito, existem es treitas relações entre a história da sociologia en quanto disciplina de conhecimento e as duas tran sições mais recentes. Para além desta interpreta ção do lugar da sociologia na evolução societal, a importância que passaram a revestir, recentemen te, os processos de avaliação levanta também ques tões mais práticas que poderíamos qualificar de "política da disciplina"1. As três etapas da modernidadeA discussão da transição que estaria actual mente em curso tem-se apoiado, principalmente, na comparação com uma outra transição, a entrada na modernidade, na viragem do século XVIII para o século XIX. Recordo duas propostas de comparação.Zygmunt Bauman (2000: 3, lO) sugere que se teria assistido, primeiro, a uma transição de uma ordem (o Antigo Regime) para outra ordem (a sociedade moderna), e, depois, a uma transição desta socieda de, ainda dotada de estruturas sólidas, para um novo tipo de sociedade, caracterizado pela fluidez dos seus dispositivos, sociedade essa que designa de "líquida". Ulrich Beck (2000b: 26) sugere a ideia de uma transição de sociedades dominadas pela tra dição para sociedades orientadas segundo um pro jecto de desenvolvimento, seguida de uma transi ção para uma época em que os próprios projectos de futuro se encontrariam postos em causa, e na qual qualquer acção deve questionar permanentemente os seus objectivos e efeitos reais: a "segunda moder nidade" ou "modernidade reflexiva".•
The division of sociology into different sub-disciplines plays an important role in the discipline's development, and the establishment of a particular sub-discipline has strategic and cognitive implications for those engaged in the research of the particular topic in question, as well as for sociology in general. This is why the choice of actively contributing to such a field deserves to be thoroughly discussed. The present paper tackles the case of sociology of law, a sub-discipline whose position between jurisprudence and social sciences has always been rather uncomfortable, but whose relevance is hardly questionable at a time of rapid change in the contents, modes of dissemination and implementation of social norms.
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