A complexidade da administração pública hodierna demanda formas céleres de solução de conflitos extrajudiciais, como a mediação. Por essa razão, a comunidade internacional, por meio da Carta das Nações Unidas, fomenta o uso da mediação também entre particulares e administração pública. A informalidade desse mecanismo o torna adaptável a diferentes realidades como a dos Países Baixos e do Brasil. O estudo comparativo corrobora o entendimento sobre os benefícios da mediação para o cidadão. Tanto os Países Baixos, por meio da “Wet bevordering Mediation”, publicada em 13 de julho de 2016, como o Brasil, com a Lei de Mediação, Lei no 13.140, de 26 de junho de 2015, contam com legislação especial sobre o tema. Não obstante, a existência de um marco legal não garante a implementação da mediação de forma semelhante em ambos ordenamentos. Existe uma política pública neerlandesa coordenada e eficiente para conduzir o uso da mediação, enquanto no Brasil há excessiva normatização, mas a cultura necessita ser modificada. Na realidade brasileira deve haver uma mudança na atitude e participação do cidadão na administração pública para que a mediação de fato se consolide.
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