Resumo: O presente trabalho pretende apresentar uma breve revisão bibliográfica acerca do atual paradigma da gestão pública e aspectos relevantes do princípio constitucional da eficiência administrativa. Busca-se expor, com base no pensamento de Scott Bierman e Luis Fernandez, a necessidade de aplicação, ao direito, da Teoria dos Jogos. O principal objetivo do presente trabalho é verificar o desenho do jogo vinculado aos procedimentos licitatórios, bem como se há atual regulação gera eficiências. A análise realizada aponta que o procedimento licitatório regulado pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, deveria ser aprimorado para evitar a majoração dos gastos públicos.Palavras chave: Administração Pública -Princípio da Eficiência -Teoria dos Jogos -Licitações Nesse contexto de busca da melhor decisão administrativa para solução de casos concretos se faz necessária uma ponderação comparativa dentre os diversos interesses públicos. À Administração Pública não é suficiente a mera submissão aos ditames normativos, exige-se a obtenção de resultados benéficos à sociedade quanto à redução do desemprego, o desenvolvimento nacional, ao combate à pobreza e à desigualdade, à qualidade dos serviços públicos.Apesar de a necessidade de eficiência administrativa ser dedutível sem uma previsão normativa expressa, a obrigatoriedade de eficiência de meios e resultados prevista no caput, do artigo 37, da Constituição, salientou, para a Administração Pública, a importância de se ponderar acerca das consequências dos atos administrativos.A eficiência pública é diversa à eficiência privada e não pode ser com esta confundida. Analisada sob o aspecto privado, a eficiência vincula-se à maximização de riquezas, mediante majoração do lucro ou da participação de mercado e redução de custos. A eficiência pública, por sua vez, refere-se à satisfação do bem comum com justiça social, baseado em uma síntese e composição dos diversos interesses públicos de uma sociedade. A eficiência pública está assentada, em verdade, sob um pêndulo que gravita sobre a análise de resultados e, por outro lado, sobre a necessidade de efetivação de garantias socioeconômicas.O intuito que deve balizar sempre a atuação de qualquer agente público é o de melhor velar pelo bem comum. Assim, na faixa discricionária, diante do caso concreto, a questão não se resume, pura e simplesmente, a uma mera opção do administrador pela solução que lhe aprouver, segundo seus juízos subjetivos. (...) o administrador não tem uma prerrogativa de livre escolha 3 .A tomada eficiente de decisão da Administração Pública depende, essencialmente, de definição prévia e racional de estratégias aptas a proporcionarem os resultados pretendidos, bem como da interação existente com os particulares. Necessário, portanto, realizar estudos para verificar a metodologia aplicável às decisões públicas quando vinculadas a essa relação com os administrados.A Teoria dos Jogos, conforme lição de Bierman e Fernandez 4 , "preocupa-se com o modo como indivíduos tomam decisões quando estão cientes de ...
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