Titulaire d'un master et d'un doctorat en droit. Avocat à Fortaleza. Membre de l'ICET -Institut d'Études Fiscales du Ceará. Maître de conférences habilité à diriger des recherches au sein de la Faculté de Droit de l'Université Fédérale du Ceará, dont il a coordonné le programme de deuxième et troisième cycle (Master et Doctorat).
A democracia ganha novos contornos no espaço disponibilizado pela internet. Nesse palco, no qual muitas relações são travadas, e em que a voz do cidadão ganha realce, o poder é semeado. O presente trabalho objetiva avaliar alguns dos aspectos trazidos pelo cenário digital ao exercício do poder, como a inclusão e a educação do cidadão, assim como a ampliação dos ambientes de debate e do controle do Estado. Utilizou-se o método falibilista hipotético-dedutivo, em que se formularam hipóteses, que foram testadas por meio de verificação da realidade, de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Como resultado, percebeu-se que, para assegurar a igualdade, importa não apenas garantir a inclusão digital, mas também a educação, a fim de que os debates sejam travados com consciência política, transparência e honestidade, devendo-se observar normas quanto ao diálogo, como as que exigem deliberação e discussão de assuntos postos em pauta para manifestação social. Além disso, por ser um espaço que viabiliza a manifestação cidadã, o Estado deve criar canais que possibilitem sua participação mais ativa. Participação essa que não necessariamente implicará a diminuição do caráter representativo da democracia, mas possibilitará o aumento de sua legitimidade. Outro aspecto da questão relaciona-se à realização de campanhas eleitorais em que a imposição de regras, como as previstas na legislação eleitoral, mostra-se crucial para impedir que o abuso do poder econômico e político estruture a disputa. Concluiu-se, portanto, necessidade de um aumento de consciência política digital, em vários de seus aspectos, para que se possa desenvolver a democracia no ambiente digital.
Diante da crescente atenção dada pelos pesquisadores da área jurídica à fundamentação das decisões como limite à atuação dos julgadores, mostra-se relevante examinar a necessidade de se usarem, em tais fundamentos, razões compatíveis com premissas usadas no enfrentamento de casos diversos. Entretanto, pesquisa jurisprudencial, pautada por método hipotético dedutivo, revela que não raro os Tribunais Superiores incorrem em incoerência nas premissas usadas para a solução de casos diferentes. Quando a contradição se dá para, nos dois casos, favorecer uma mesma parte com o uso de fundamentos conflitantes, isso talvez revele coerência não com a ordem jurídica, mas com a necessidade de atender aos interesses da citada parte, um indicativo da importância da coerência da jurisprudência na contenção do arbítrio do julgador. Esse é o sentido do art. 926 do CPC/2015, à luz do qual as hipóteses de cabimento de recursos destinados à superação de divergências jurisprudenciais devem ser revisitadas.
A civilização consiste em dar a qualquer coisa um nome que lhe não compete, e depois sonhar sobre o resultado. E realmente o nome falso e o sonho verdadeiro criam uma nova realidade. O objeto torna-se realmente outro, porque o tornamos outro. Manufaturamos realidades." Fernando Pessoa RESUMO A presente tese de doutorado analisa, de forma crítica, a interpretação dada ao texto constitucional na parte em que trata das competências tributárias, tendo em vista a rigidez da discriminação dessas competências. Procura-se verificar se é adequada a interpretação muitas vezes pretendida para as palavras e expressões empregadas no texto, segundo a qual nelas se veiculam termos de conceito, cujo significado é extraído geralmente de lições colhidas no âmbito do Direito Privado, e ainda em visão estática, assimilando o conceito como entendido no momento da entrada em vigor da Constituição. Para empreender a análise crítica, parte-se do exame histórico das constituições brasileiras, verificando se, na passagem de uma para outra, com a alteração da distribuição de competências, as palavras e expressões permitem, já no plano constitucional, certeza quanto a seu significado. Em seguida, faz-se análise da forma de pensar a realidade, levando em consideração o conceito e o tipo. Busca-se refletir sobre a possibilidade de existência de abertura e graduabilidade na figura dos tributos, ainda no plano constitucional, o que afasta o obrigatório emprego de conceitos de Direito Privado e acena para a admissão de tipos. Considera-se também a mudança pela qual passou a interpretação do Direito, sobretudo tendo em vista as técnicas de interpretação constitucional, como premissa para analisar a alegada imposição literal e automática do art. 110 do Código Tributário Nacional, que cuida da interpretação das regras de competência e determinaria a opção por conceitos de Direito Privado, sempre que os termos utilizados na Constituição tiverem correspondentes em tais conceitos. Com fundamento nessa análise, procura-se verificar os limites à interpretação das regras de competência, caso se tolere maior abertura. Admitir outras significações das palavras, além da conceitual privatista, ou admitir a interpretação global da regra de competência sem a análise específica de cada palavra, não implica aceitar falta de rigidez ao sistema. Por mais que a regra só seja construída diante da realidade, atual e verificável no tempo, e não se restrinja à análise palavra por palavra, prévia, estanque e jusprivatista, o texto traz programa normativo cujo limite é delineado por vários fatores, dentre os quais a amplitude histórica do tributo, o confronto com as demais regras de competência e com os princípios da tributação, o recurso à linguagem natural e ainda à prática discursiva.
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