O objetivo deste trabalho é a discussão da legitimidade ativa na propositura da Ação Popular, por meio da análise do termo cidadania, cujo conteúdo foi percebido esvaziado, utilizado de maneira restrita, principalmente em época de eleições e em legislação infraconstitucional, especificamente na Lei nº 4717 de 29 de junho de 1965, a qual regula a Ação Popular. A cidadania abraçada pela atual Constituição Brasileira teve seu conteúdo ampliado e não se restringe ao simples fato de possuir um título eleitoral, mas sim com o exercício da soberania popular, a democracia, a isonomia e a dignidade da pessoa humana.
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