ResumoEste trabalho busca examinar a percepção disfuncional do Poder Judiciário da figura do agressor doméstico e de como isto corrobora num subaproveitamento das garantias consignadas na Lei 11.340/06. Explora os obstáculos observados em relação àquele sistema de justiça para apropriar-se da norma em espécie, avaliando seu protagonismo em acessar e fazer funcionar as Redes de Atendimento à mulher em situação de violência. Descortina a existência de uma cultura jurídica normativista e técnico-burocrata a partir de dados empíricos presentes na análise de uma decisão de revogação de prisão preventiva de um agressor doméstico e seus desdobramentos. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e documental. O problema que se coloca neste trabalho é: com que clareza a magistratura lida com os mecanismos adotados para a punição, prevenção e erradicação da violência contra a mulher? N. S. S., mantendo-a em cárcere privado para, em seguida, assassiná-la com um tiro no ouvido e atirar contra a própria cabeça matando-se. O desfecho trágico desta história se deu após A. C. C. ter sido libertado da prisão preventiva a ele imposta em razão de, um mês antes, ter sequestrado e mantido a ex-namorada presa em uma casa por dez horas, tendo isto feito por não concordar com o fim do namoro (JORNAL O IMPARCIAL, 2015).Em razão da grande repercussão na imprensa sobre o caso, manifestou-se a Associação dos Magistrados justificando ter sido decretada a liberdade provisória de A. C. C. ante o fato de ser o mesmo primário, ter bons antecedentes, endereço fixo e necessitar se submeter a tratamento para depressão e, ainda, vir a corroborar com
Mapeadas as escolas urbanísticas contemporâneas à experiência do planejamento urbano no contexto pós-revolução industrial e as distintas posturas epistemológicas delas extraídas quando em questão a utilização dos espaços da cidade moderna, especialmente no trato do problema da moradia urbana, busca-se compreender em que medida o saber ali insurgente atravessou o século XX e, em suas distintas escolas, gestoras de modelos de organização das cidades, foi capaz de historicizar o discurso urbanístico atual, conformando posturas políticas, jurídicas e administrativas que cercam o direito humano de viver em cidades. Aplicando-se o método da análise arqueológica do discurso de Michel Foucault, iniciou-se, mediante revisão bibliográfica, um mapeamento das escolas urbanísticas que influenciaram as políticas urbanas e as formas de organização das cidades ao longo do século XX. O problema que se coloca neste trabalho é: como a experiência do planejamento urbano, ora tomado como um acontecimento arqueológico, pode, historicamente, identificar as tendências discursivas que orientaram a experiência do planejamento urbano no Brasil? Os resultados permitiram encontrar um sistema de regularidades de um planejamento urbano no qual reaparecem contraditórias práticas autoritárias e segregadoras, conformadoras de uma ideia de cidade construída segundo um modelo progressista, moldado no curso civilização industrial moderna.
Este trabalho busca examinar os desafios do federalismo fiscal no Brasil sob uma ótica de comparação com a realidade dos Estados Unidos, fazendo-o a partir do delineamento desta arquitetura política em ambos os países, levando-se em conta o formato de distribuição de competências tributárias em cada um, com o propósito de responder se a repartição de recursos no Brasil traduz os anseios democráticos que motivaram e escolha do modelo federativo cooperativo.
O direito à moradia, situado como direito social fundamental, é aqui analisado sob um modelo analítico que permite sua classificação como um direito fundamental completo, essencialmente exigente tanto de ações positivas quanto negativas por parte do Estado, percepção teórica que então permite com que seu marco normativo constitucional seja pensado como dispositivo de aplicabilidade imediata e não sujeita à reserva do possível. Optou-se por uma análise teórica pela qual o correspondente normativo do direito social à moradia é estudado sob uma ótica principiológica que, partindo de Ronald Dworkin (2010; 2013), encontra em Robert Alexy (2014; 2015) sua grande justificativa teórica. O problema que se coloca neste trabalho é: a teoria dos direitos fundamentais de Alexy possibilita a construção de um modelo analítico do direito à moradia como um direito fundamental social de aplicabilidade imediata, porquanto capaz de referenciar teoricamente e de maneira robusta a jurisprudência que se aplica a este tipo de demanda? Os resultados permitiram encontrar um pujante sistema de pensamento segundo o qual o direito à moradia, como um direito fundamental completo, requer a necessidade do reconhecimento da plenitude de sua indiscutível aplicabilidade frente às questões apresentadas em demandas fundiárias nos quais é ele questionado.
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