Resumo: Após dois anos da publicação do Relató-rio Final da Comissão Nacional da Verdade, neste trabalho demonstrou-se que a parte a respeito da atuação do Poder Judiciário durante a Ditadura civil-militar brasileira apresenta natureza sistematizadora, sem representar um ponto final nas investigações sobre verdade e memória no âmbito da transição brasileira. Ao texto cotejou-se o Relatório da Comissão Nacional da Verdade (RCNV) com informações presentes em fontes primárias, colhidas dos arquivos judiciais do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de indicar inconsistências e omissões dos espaços do Relatório dedicados ao Poder Judiciário. No trabalho partiu-se da premissa de que a efetividade de políticas de justiça de transição, voltadas à consolidação de práticas democráticas, está igualmente condicionada aos legados autoritários que as instituições do Estado comportam. A análise das relações estabelecidas entre o Judiciário e o poder autoritário constitui um espaço privilegiado de observação da relação entre Direito e Política. Diante das inconsistências apresentadas pelo Relatório, sobre as funções exercidas pelo Judiciário durante o período autoritário, no texto concluiu-se que sua natureza foi meramente sistematizadora, sendo indeclinável a necessidade de aprofundamento das pesquisas sobre as funções que o Judiciário brasileiro desempenhou no contexto do Regime autoritá-rio de 1964-1985. Palavras-chave: Comissão Nacional da Verdade. Ditadura civil-militar. Poder Judiciário.
O presente trabalho assume a crise de identidade do poder constituinte como realidade do contexto político brasileiro no início do século XXI. Nesse cenário, propõe-se uma reflexão que tenha por base os contornos da institucionalidade democrática, em vez de fundamentos teóricos sobre determinados “direitos constitucionais”. Como paradigma, busca-se analisar as circunstâncias da mutação constitucional efetivada pelos Tribunais Superiores no Brasil em matéria de definição estatutária de atos de infidelidade partidária e sua relação com as causas de perda de mandato. A partir do mapeamento desse fenômeno, aponta-se possível alternativa para a superação da confusão entre poder constituinte e poder constituído.
A partir da identificação de uma perspectiva latino-americana de fundamentação teórica do direito de resistência – o presente estudo assume a preocupação de avaliar quais contornos institucionais potencializariam a expressão da resistência constitucional enquanto ação política desenvolvida no espeço público, ou seja, como manifestação do ideal de autogoverno coletivo
No debate a respeito da crise de representatividade enfrentada pelo sistema político brasileiro, a reflexão sobre a limitação da forma de atuação dos partidos políticos merece destaque. O presente trabalho tem o objetivo de, a partir da retomada histórica da posição da “cláusula de barreira” no ordenamento jurídico pátrio, avaliar o potencial desse mecanismo enquanto resposta à crise de representatividade experimentada pela democracia brasileira. A ênfase da avaliação crítica recairá especificamente sobre a PEC36/2016, atualmente em trâmite no Senado, quanto à promessa de combater a fragmentação política que prejudica o sistema brasileiro presidencialista de coalisão.
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